NOVO MARCO LEGAL DE CT&I CATARINENSE

NOVO MARCO LEGAL DE CT&I CATARINENSE

COMUNICADO N.º 02/2018

MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA

NOVO MARCO LEGAL DE CT&I CATARINENSE

 

 

Cumprimentando-os cordialmente, a Federação Catarinense de Municípios – FECAM e o Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA vêm, respeitosamente, informar aos Municípios Catarinenses que a Comissão Redatora do Grupo de Trabalho ‘Marco Legal de Inovação em Santa Catarina’, coordenada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina – OAB/SC, está recebendo Minutas de Projeto de Lei sobre o ‘Novo Marco Legal de CT&I Catarinense’, no prazo que se sugere até o dia 04 de junho do ano corrente, com o fito de modernizar nosso Sistema de Inovação, revendo o Marco Regulatório Estadual à luz da Lei Federal n.º 13.243/2016 e do Decreto Federal n.º 9.283/2018; aproximar todos os atores da Hélice Tríplice (Governo, Academia e Empresas); e criar uma legislação eficiente, que atenda às necessidades do ecossistema catarinense de pesquisa, tecnologia e inovação, demonstrando, assim, disposição ao diálogo propositivo.

Como se sabe, o Grupo de Trabalho foi criado pelo Pacto da Inovação, uma iniciativa da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável de Santa Catarina, que já conta com 35 entidades, com o escopo de transformar Santa Catarina no Estado da Inovação.

A FECAM e o CIGA estão entre os pactuados, representando o setor público no âmbito municipal.

Em encontro realizado no dia 14 de maio do ano corrente (última segunda-feira), para definição do cronograma de atividades da Comissão Redatora, estabeleceu-se que os representantes da Hélice Tríplice apresentarão, para o próximo encontro do referido Grupo de Trabalho, sugestões de Projeto de Lei Estadual, cujo enfoque são proposições que reflitam diretamente em suas atividades.

Esse é um ponto crucial.

Isso porque, a Nova Lei Estadual reunirá orientações até então dispersas em um único diploma normativo, objetivando modernizar nosso Sistema de Inovação e proporcionar maior segurança jurídica, de modo a colocar Santa Catarina em destaque, por meio de um ecossistema fortalecido.

De tal modo, aos Municípios que queiram encaminhar sugestões de Projeto de Lei Estadual de Inovação, ou dispositivos legais, ou obrigações a serem regulamentadas e contempladas no Novo Marco Legal de Santa Catarina, e que impliquem diretamente no âmbito local (Município), sugerimos, com a devida licença, que sejam remetidas ao e-mail  juridico@ciga.sc.gov.br, com o assunto ‘Novo Marco Legal de CT&I Catarinense’, ou protocoladas no Setor de Protocolo do CIGA ou da Fecam, até a data sugerida de 04 de junho do ano corrente, ocasião em que serão compiladas todas as informações e formalmente entregues, em 08 de junho, ao Grupo de Trabalho responsável.

Finalizada a minuta de Projeto de Lei Estadual, o Grupo de Trabalho ‘Marco Legal de Inovação em Santa Catarina’ apresentará a proposição legislativa à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina – ALESC, para regular tramitação.

Essa união é fundamental para todos que estão inseridos na Hélice Tríplice, com o compartilhamento de ideias e o propósito de transformar Santa Catarina no Estado da Inovação, com reflexos positivos em toda a sociedade catarinense.

Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e consideração, colocando-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

 

Volnei José Morastoni
Prefeito de Itajaí
PRESIDENTE DA FECAM
Moisés Diersmann
Prefeito de Luzerna
PRESIDENTE DO CIGA