FAQ-ACERVO

Perguntas Frequentes - ACERVO DOM

Os atos antigos que o município deseja que façam parte da pesquisa do DOM podem ser cadastrados como acervo público, com a finalidade de completar o contexto histórico de pesquisa. 

Anterior a existência do Diário Oficial dos Municípios já existiam publicações feitas pelos municípios e para que a entidade tenha seus atos todos no Diário Oficial dos Municípios existe a possibilidade de publicar os atos antigos no DOM chamando-os de Acervo

Imagine que o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC) começou a funcionar em 2009. Antes disso, cada município publicava seus atos oficiais, como leis e decretos, em jornais impressos ou outros meios de comunicação. 

Agora, pense em um município hipotético, que só começou a usar o DOM/SC em 2013. Se a prefeitura ou algum cidadão quiser acessar documentos anteriores a 2013, eles não podem ser encontrados nas edições ordinárias, nem nas autopublicações do DOM, pois o município ainda não usava o sistema.  

E mais: se o documento for de antes de 2009 (quando o DOM/SC foi criado), também não poderia estar no Diário, porque ele simplesmente não existia naquela época. 

Para esses casos, existe o acervo. 

Não. Um item de acervo não tem validade jurídica no DOM, uma vez que ele já foi publicado em outro meio oficial diferente do DOM.

Em nosso sistema, o acervo funciona de maneira distinta dos atos publicados normalmente no DOM/SC. Aqui estão algumas diferenças importantes: 

  1. Sem assinatura: Diferente dos atos ordinários e da autopublicação, que são assinados digitalmente, os documentos do acervo não podem ser assinados. Isso significa que eles não têm aquela confirmação de assinatura eletrônica que garante a autenticidade de um ato novo. 
  1. Não aparecem na edição diária: Atos ordinários (como decretos, portarias, etc.) saem nas edições diárias do DOM/SC, que são publicadas regularmente. Mas os documentos do acervo não aparecem nessas edições. Eles são armazenados separadamente, sem fazer parte das publicações diárias. 
  1. Salvo nos servidores do DOM: Mesmo que não sejam publicados nas edições diárias, os documentos do acervo são salvos nos servidores do DOM/SC. Isso é importante porque permite que o cidadão possa acessar todas as normas e documentos antigos do seu município em um único lugar, facilitando a consulta de leis e decretos antigos. 

O acervo é um repositório especial para documentos mais antigos, que não aparecem nas edições diárias e não são assinados, mas ainda são armazenados e disponibilizados para que qualquer pessoa possa consultar as normas e documentos históricos do município de forma fácil e centralizada. 

Aqui está uma forma de identificar cada tipo de ato: 

  • Ato de Acervo: 
    • Etiqueta: Atos do acervo são identificados com uma etiqueta “Acervo” quando são exibidos.
  • Ato Ordinário: 
    • Localização: Atos ordinários aparecem nas edições diárias publicadas do DOM/SC. 
  • Autopublicação: 

Os itens de acervo podem ser cadastrados por um usuário logado no DOM em https://diariomunicipal.sc.gov.br/?r=ato/acervoIndex ou também via integração de sistema, pelo método da API (https://diariomunicipal.sc.gov.br/?r=site/page&view=integracao#cadastrar_item_acervo_publico).

Exemplos:

Para mais detalhes sobre o cadastro sobre como cadastrar um item do acervo no sistema, acesse o vídeo.

Não, não é correto publicar um documento do acervo como um ato ordinário. 

  • Se você publica um documento antigo como ato ordinário, ele vai aparecer com a data atual de publicação, o que não faz sentido, já que o documento é de uma data passada. 
  • Isso criaria uma confusão, pois a data oficial do ato não seria a correta (seria a data de hoje, e não a data antiga do documento). 

Por isso, atos antigos devem ser colocados no acervo, onde ficam armazenados com sua data original, e não publicados como atos ordinários com data atual. 

Para mais detalhes sobre o embasamento legal, acesse o link.

Itens de acervo, ao contrário de atos publicados em edições e autopublicações, podem ser removidos da busca pública. Ao município responsável ficará o registro do item como Removido do Acervo Público, mas ainda permanecerá acessível por seus usuários logados.

Alguns itens a se considerar: 

  • Disponibilidade: A ferramenta do acervo está disponível para todos os municípios de Santa Catarina. 
  • Responsabilidade: É responsabilidade do próprio município adicionar os seus documentos antigos ao acervo. 
  • Autorização: No entanto, a iniciativa para publicar os documentos no acervo deve sempre partir do município. Não podemos publicar documentos sem a autorização do próprio município. 
  • Ajuda: Se o município tiver muitos documentos e precisar de ajuda, pode contatar o gestor do DOM/SC (dom@ciga.sc.gov.br). Nós estamos disponíveis para ajudar na migração desses documentos. 

Portanto, se você não encontrou atos antigos do seu município, pode ser que o município ainda não tenha carregado esses documentos no acervo. 

É possível utilizar a pesquisa normal do sistema, filtrando pela entidade e data.

É possível acessar a página de Leis dos Municípios e filtrar por itens do Acervo, conforme imagem abaixo.

Acesse Novidades DOM-SC: Acervo Público 

Para mais detalhes sobre o embasamento legal, acesse o link.

Pesquisa de Atos do Acervo.

Contato dom@ciga.sc.gov.br