Simples Nacional: saiba quais são as principais mudanças para 2018

Simples Nacional: saiba quais são as principais mudanças para 2018

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Você já deve ter ouvido que o Simples Nacional passará por mudanças a partir do próximo ano. As principais alterações são: novos limites de faturamento, alterações nas alíquotas, inclusão de novas atividades e variações para o microempreendedor individual. As modificações irão impactar diretamente na gestão fiscal dos municípios, principalmente em aspectos como a fiscalização, vedações, exclusão, contencioso e na própria arrecadação.

O Comitê Gestor do Simples Nacional tem participado de atividades que visam esclarecer as mudanças e capacitar os gestores e servidores públicos. Em Santa Catarina foi realizado recentemente o Seminário Catarinense Sobre a Gestão do Simples Nacional, que contou a presença do secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago. Segundo Silas, as mudanças que entram em vigor no ano que vem são complicadas, por isso é fundamental treinar os colaboradores.

5 mudanças previstas para o Simples Nacional

O papel do Comitê Gestor do Simples Nacional é regulamentar e promover soluções de tecnologia para a gestão do Simples Nacional. Enquanto à Receita Federal, aos Estados e municípios cabe a função de monitorar, cobrar e fiscalizar os aspectos práticos e a arrecadação do Simples Nacional. Portanto, o seu município deve estar atento às mudanças que entrarão em vigor no próximo ano. Confira abaixo:  

1) Novos limites para o faturamento

O limite da receita bruta anual das empresas enquadradas no Simples Nacional será de R$ 4,8 milhões (atualmente é R$ 3,6 milhões). Mas vale ressaltar que os limites máximos do ISS e ICMS continuarão sendo R$ 3,6 milhões por ano. Porém, os Estados que arrecadam até 1% do PIB Nacional poderão chegar ao sublimite anual de R$ 1,8 milhão.

2) Mudança nas alíquotas de tributação

Em 2018 serão aplicadas novas tabelas de tributação progressiva e haverá uma redução nas faixas de faturamento, que passarão de 20 para apenas seis. Vale reforçar que com essa atualização serão apenas cinco tabelas de tributação e a empresa optante pelo Simples Nacional será cobrada pelo percentual das alíquotas de faixas superiores apenas sobre o valor que ultrapassar o limite prévio.

3) Parcelamento Especial

O parcelamento dos débitos vencidos poderá ser feito em até 120 meses, inclusive para os Microempreendedores Individuais. Mas, vale ressaltar que está opção é válida somente para as dívidas vencidas até a competência de maio de 2016. No caso do MEI o valor mínimo da parcela é de R$ 50 e o empreendedor deverá entregar a DASN-SIMEI.

4) Inclusão de atividades

Novas atividades poderão optar pelo Simples Nacional. É o caso dos pequenos produtores de bebidas alcoólicas, como cervejarias e vinícolas, entre outros. Basta que as empresas estejam inscritas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. As organizações da sociedade civil (Oscips), sociedades cooperativas e outras organizações de cunho social também poderão fazer parte do regime tributário. Mas, fique atento pois sindicatos e associações de classe, entre outros, não podem participar.

5) Investidor-anjo

A partir de 2018 os investidores de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte não precisarão mais ser sócios para fazer aportes financeiros. O investidor-anjo poderá ser tanto pessoa física, quanto jurídica ou mesmo fundo de investimento.

Por fim, vale reforçar que a tecnologia é uma forte aliada dos municípios no controle fiscal do Simples Nacional. O próprio Comitê Gestor do Simples Nacional orienta o uso da tecnologia, inclusive das soluções fornecidas pelo CIGA. Saiba mais no post “Simples Nacional: como a tecnologia facilitar o controle fiscal“.

 

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