Secretaria do Tesouro nacional publica novas orientações para contadores municipais
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou duas novas Notas Técnicas (NTs) que tratam de assuntos importantes para os contadores municipais. As NTs 6.675/2023 e 6.482/2023, publicadas em abril deste ano, abordam o tratamento contábil em casos de perdas em aplicações financeiras de liquidez imediata e a cobertura da insuficiência financeira nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), respectivamente.
A discussão sobre as perdas em aplicações financeiras de liquidez imediata classificadas em caixa e equivalentes de caixa foi levantada durante a reunião da Câmara Técnica de Normas e Procedimentos Contábeis e Fiscais da Federação (CTCONF) em maio de 2022. De acordo com o novo entendimento, as perdas devem corresponder à dedução de receitas orçamentárias anteriormente reconhecidas na fonte correspondente. A NT fornece orientações sobre a aplicação financeira e o acompanhamento das contas de controle usadas até o registro final do reconhecimento das perdas ao final do exercício.
A NT da rotina contábil estabelece medidas adequadas para a contabilização do registro da provisão atuarial, especialmente em relação à cobertura da insuficiência financeira do RPPS. O documento explica a diferenciação de tratamento da cobertura do déficit financeiro no Fundo em Repartição e do Fundo em Capitalização, principalmente, sobre a necessidade de registro da obrigação pelo Ente, em períodos anteriores a 2022, mesmo sem conta específica Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCasp).
É importante ressaltar que a não observância das novas orientações pode representar alterações nos relatórios apresentados e divergências entre o que foi evidenciado e a execução orçamentária, financeira ou patrimonial. Por isso, os gestores e profissionais contábeis devem verificar a adequação da posição firmada pelos órgãos de controle externo a respeito do tema para evitar apontamentos.
Confira a íntegra das NTs
Nota Técnica SEI nº 6482/2023/ME
Nota Técnica SEI nº 6675/2023/ME