REDESIM – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios

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ENCAMINHAMENTOS PARA A SOLUÇÃO DA INTEGRAÇÃO DA REDESIM

(Última atualização 01/11/2017 09:17h)
Informamos que o CIGA tem mantido contato frequente com a JUCESC em prol  do restabelecimento do envio de protocolos dos tipos Cartório e OAB, onde a JUCESC já sinalizou que em breve deverá estar com o serviço webservice restabelecido para o G-CIM ou outras soluções que os municípios possam estar utilizando para a REDESIM.

No momento, protocolos de pessoas jurídicas solicitados via Cartório/OAB  estão sendo disponibilizados pela JUCESC no endereço http://instituicoes.jucesc.sc.gov.br:8080/SiarcoWeb/loginAction.do conforme o comunicado 02 da Junta Comercial do Estado de SC, a qual está mantendo o suporte para estes casos.

Os demais serviços de análises de viabilidades e alvarás municipais estão sendo processados normalmente no CIGA através do sistema G-CIM no enderço: https://gcim.ciga.sc.gov.br.

 

INFORMAÇÃO IMPORTANTE SOBRE O NÃO RECEBIMENTO DE PROTOCOLOS SOLICITADOS VIA CARTÓRIO/OAB

(Última atualização 26/09/2017 08:54h)
Como agora é de conhecimento público, a partir do dia 12 de junho de 2017 implantou-se a fase 3 da REDESIM no Estado de Santa Catarina, sendo elaborado em 14 de julho de 2017  o Comunicado explicativo pela Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – Jucesc, que possui o papel de Integrador Estadual.

Entre outras medidas, passou a ser exigida pesquisa prévia de viabilidade para todos os tipos de pessoa jurídica e órgãos de registro, tais como cartórios, OAB e órgãos públicos. Esse tipo de viabilidade pode ser identificado verificando suas iniciais, que sempre começam com “SCP178…”.

Para tanto, à época, a empresa contratada pela Jucesc para o suporte técnico, a manutenção e a evolução tecnológica ao Integrador Estadual, criou um web service diferente (novo servidor) para a hospedagem e integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas (Redesim), segundo ela contemplando todos os Tipos de Pessoas Jurídicas e para todos os Órgãos de Registro, passando a não mais enviar ao CIGA os dados cadastrais e documentos referentes a Cartórios, OAB e Autônomos.

Ocorre que, por integrarem a REDESIM, os Municípios consorciados ao CIGA (administração indireta desses entes consorciados) e que o contratam para os serviços de suporte técnico, manutenção e evolução tecnológica aos sistemas por eles definidos como Integrador Municipal, inclusivamente o sistema GCIM, devem igualmente receber todos os processos de viabilidade e de legalização de empresas e negócios, em respeito ao preconizado pela Lei 11.598/2007.

Ainda hoje esse tipo de protocolo não tem sido encaminhado pelo Integrador Estadual ao web service do CIGA, escolhido por grande parte dos Municípios Catarinenses como responsável pelo sistema por eles utilizado como Integrador Municipal.

É sabido que há um novo Comunicado emitido pela Jucesc, em 11 de setembro de 2017, que informa, a partir de agora, um link institucional para o acesso completo a esses processos (dados públicos), mas que nada trata a respeito do envio dos protocolos de cartórios, OAB e autônomos ao CIGA, cujo fluxo de dados foi modificado e interrompido desde o dia 12 de junho.

Diante do manifesto prejuízo aos muncípios e à sociedade, bem como o flagrante desacordo com a Lei da REDESIM, o CIGA vem interpelando junto à Jucesc na tentativa de solucionar os impasses, com a imediata retomada do envio desses protocolos, inclusive colocando-se à disposição para auxiliar a sanar eventuais dificuldades técnicas, se for o caso.

No entanto, até o momento a Junta Comercial não solucionou a falta de repasse dos dados cadastrais e documentos em sua integralidade, como antes o fazia e porque sua incumbência, sendo o prazo por ela apresentado para a resolução do problema constantemente postergado.

Assim, em respeito aos seus consorciados que estão aguardando os desembaraços há mais de 03 meses, cabe-nos esclarecer que:
a) o Município possui autonomia para bem definir e escolher o sistema responsável pela integração de dados cadastrais e documentos relacionados à Redesim no âmbito municipal, para o recebimento e a análise dos protocolos, consequentemente sobre o suporte técnico, a manutenção e a evolução tecnológica;
b) a entrada única de dados cadastrais e documentos, resguardada a independência das bases de dados e observada a necessidade de informações por parte dos órgãos e entidades que integram a Redesim, é assegurada pela Lei 11.598/2007 e deve ser respeitada e acatada por todos aqueles que fazem parte da Redesim, sem qualquer exceção.
c) o CIGA continua solicitando à Jucesc o cumprimento das diretrizes e procedimentos da Lei 11.598/2007, com a disponibilização dos protocolos acima mencionados para o sistema livremente escolhido pelos Municípios como Integrador Municipal, o que inclui o G-CIM;

Sem mais para o momento, reiteramos protestos de elevada estima e consideração, colocando-nos à disposição para maiores esclarecimentos.

Comunicado CIGA/REDESIM-03/2017

(Última atualização 18/09/2017 16:29h)

Cumprimentando-o cordialmente, o CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL – CIGA vem, respeitosamente, por meio deste, informar e esclarecer que, em cumprimento a deliberações anteriores do Conselho de Administração e consenso da Assembleia Geral, ambos do CIGA, a partir do dia 15/09/2017, haverá a descontinuidade, por este Consórcio Público, da prestação de suporte técnico e manutenção ao sistema REGIN (Instituição), aos Municípios Catarinenses Consorciados e que o contrataram para esses serviços, com o desligamento por completo do referido sistema no ambiente do CIGA.
De tal modo, para a integração das informações relacionadas ao processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, no território do município, com a Junta Comercial, a Secretaria de Estado da Fazenda, a Receita Federal do Brasil e demais órgãos que integrem, localmente, a REDESIM, os Municípios catarinenses atualmente dispõe de duas ferramentas ‘prontas’ e poderão utilizar:
1) ou o sistema G-CIM, com suporte técnico, manutenção e evolução tecnológica pelo CIGA;
2) ou o sistema Regin, que, de acordo com o Comunicado emitido pela Jucesc em 11/09/2017, com utilização pelo Portal Web da Jucesc e de forma gratuita (não há maiores informações sobre o suporte técnico, a manutenção e a evolução tecnológica da solução).

Respeitando-se a autonomia municipal e a legislação cogente, acaso seja escolhido o sistema G-CIM para a mencionada integração, o Município poderá, se assim preferir, comunicar essa decisão por e-mail, qual seja: gcim@ciga.sc.gov.br Tão logo recebido, será realizada a migração dos dados cadastrais e documentos (base histórica) para a plataforma G-CIM.

Do mesmo modo, se o Município decidir utilizar o sistema Regin, poderá entrar em contato com a Jucesc para obter maiores explicações. Telefone de contato: (48) 3665-5982.

Por fim, reforçamos que àqueles Municípios que já utilizam o sistema G-CIM para a integração dos dados cadastrais e documentos da REDESIM, toda base histórica é migrada para a nova plataforma.

Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos protestos de elevada estima e consideração, colocando-nos à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários e, desde já, agradecemos a Vossa compreensão e atenção dispensadas.

 

Comunicado CIGA/REDESIM-02/2017

(Última atualização 07/08/2017 17:15h)

Informamos que o sistema de Gestão do Cadastro Integrado Municipal – G-CIM, utilizado para a deliberação de viabilidades e alvarás de forma integrada à RedeSIM, segundo a Lei nº 11.598/2007, está em funcionamento normal no que se refere a comunicação com a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC.

Todavia, a partir do dia 12 de junho de 2017, alguns tipos de instituições, tais como: cartórios e OAB deixaram de ser encaminhadas aos municípios por parte do concentrador Estadual, sem emissão de aviso prévio.

Informamos que o CIGA está buscando manter a autonomia dos municípios, contatando a JUCESC e a Receita Federal de forma que o acesso eletrônico a estes dados seja mantido, conforme previsto na Lei da RedeSIM.

Para atender a questão específica de análise dos autônomos, o CIGAdisponibilizou um sistema para esta coleta de viabilidade no seguinte endereço:

Não há custos adicionais nesta funcionalidade e as deliberações continuam normalmente dentro do G-CIM.

 

Na última terça-feira, dia 03/08/2017 foi realizada uma reunião na Junta Comercial de Santa Catarina onde o assunto principal foi a falta de integração dos dados do integrador estadual (JUCESC) com os sistemas dos municípios. Estamos aguardando a posição da JUCESC a respeito da solução permanente que deverá ocorrer ainda esta semana.

Comunicado CIGA/REDESIM-01/2017 – protocolos de MEI

(Última atualização 07/08/2017 11:00h)

Desde o inicio do mês de Junho de 2017 não temos mais recebido protocolos referentes ao Micro Empreendedor Individual (MEI).
Em um caso semelhante aos problemas de protocolos referentes a OAB ou Cartórios de Registro Civil, o CIGA continua em busca de informações junto aos órgãos responsáveis para identificar o problema mas não temos mais detalhes

E-mail recebido do DREI em 04/08/2017

Informamos que o contrato com o fornecedor dos serviços tecnológicos foi finalizado em 31 de maio de 2017.
A previsão da retomada das rotinas do MEI para as Juntas Comerciais, devem ocorrer até dezembro de 2017.
Alternativamente as Secretarias de Finanças/Fazendas Estaduais e Municipais continuam tendo acesso ao MEI, por meio do Simples Nacional/RFB.

Atenciosamente,

Coordenação-Geral de Integração
CGI/DREI/SEMPE-MDIC

Entenda o que é a REDESIM

A REDESIM é o conjunto de sistemas informatizados, interoperáveis que foram colocados à disposição do cidadão para realizar o processo de registro e legalização das pessoas jurídicas (inscrição, alteração e baixa) no âmbito da União, Estados e Municípios, conforme disposto na Lei Complementar 123/2006 e na Lei 11.598/2007.

Os sistemas REDESIM estão sendo implementados para garantir a linearidade e a unicidade deste processo, sob a perspectiva do usuário, integrando todos os atores que dele participam: Órgãos de Registro (Juntas Comerciais, Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou OAB), Administrações Tributárias no âmbito federal, estadual e municipal e órgãos licenciadores, em especial o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Meio Ambiente.

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Para mais informações sobre a REDESIM acesse http://www.redesimples.gov.br

Atos que exigem pesquisa prévia de viabilidade

Abertura de Matriz ou Filial;

Alteração de Endereço;

Alteração de Nome;

Alteração de Natureza Jurídica;

Alteração de Atividades Econômicas;

Alteração de Tipo de Unidade; e

Alteração da Forma de Atuação.

REDESIM para MEI

1 – A Inscrição, alteração e baixa do MEI no CNPJ somente ocorre pela página do Portal do Empreendedor na internet.

2 – Você também pode esclarecer sua dúvida nos órgãos responsáveis por orientarem os trabalhadores interessados no empreendedorismo. Acesse a página Onde obter ajuda? do Portal do Empreendedor.

3 – Para Consulta Optantes pelo Simei, apresentação de Declaração DASN SIMEI e emissão do documento de arrecadação DAS-MEI acesse o Portal do Simples Nacional.

 

Referências Importantes