Prazo Aberto para Municípios Prestarem Contas do Uso de Verbas Federais em 2022 no SUASweb
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome anunciou a abertura do prazo para que os gestores públicos forneçam informações detalhadas sobre a execução físico-financeira das verbas federais destinadas à Assistência Social em 2022. A divulgação dessa importante etapa ocorreu por meio da Portaria 67/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de outubro.
De acordo com as diretrizes estabelecidas, os gestores públicos têm um período de 60 dias para preencher o Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira (DSEFF) no sistema SUASweb. Posteriormente, os Conselhos de Assistência Social de cada município deverão deliberar sobre esses relatórios em um prazo de até 30 dias. Importante ressaltar que o cômputo do prazo tem início a partir da data de publicação da Portaria que iniciou este processo.
Conforme divulgado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), os prazos relevantes são os seguintes:
- Até 29 de dezembro de 2023: Prazo para que os gestores municipais preencham o DSEFF no SUASweb.
- Até 29 de janeiro de 2024: Prazo para que os Conselhos Municipais de Assistência Social deliberem sobre os relatórios.
É imprescindível que os gestores atentem para as disposições da Portaria 124/2017 durante o preenchimento do relatório. Este documento estabelece os procedimentos relacionados à guarda e ao arquivamento dos comprovantes das despesas efetuadas com recursos federais. Tais recursos são transferidos na modalidade fundo a fundo e destinam-se ao cofinanciamento de serviços, programas e projetos socioassistenciais, além das transferências voluntárias de recursos provenientes de emendas parlamentares ou de programações orçamentárias próprias no âmbito do SUAS.
A obrigação de prestar contas é um imperativo legal e está prevista na Constituição Federal. A não apresentação das informações exigidas resultará na suspensão dos repasses dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social (IGD-Suas) e do Índice de Gestão do Programa Bolsa Família (IGD-PBF). Além disso, será considerada uma falha na obrigação de prestar contas, o que pode levar à abertura de um processo de tomada de contas especial.
É importante destacar que, excepcionalmente para o exercício de 2023, o Plano de Ação não estará disponível para preenchimento pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, nem para deliberação pelos Conselhos de Assistência Social. Isso ocorre devido à perspectiva de reorganização dos sistemas operacionais do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Portanto, as informações contidas no Plano de Ação de 2022 serão validadas para o exercício de 2023, atuando como o Plano de Ação vigente.