Publicada a lei que cria a Secretaria da Micro e Pequena Empresa e altera a Lei do Simples
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores municipais que foi publicada nesta segunda-feira, 1.º de abril, no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 12.792/2013 que cria a Secretaria da Micro e Pequena Empresa.
Compete à Secretaria assessorar direta e imediatamente o presidente da República, na formulação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para o apoio à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato e de fortalecimento, expansão e formalização de Micro e Pequenas Empresa, bem como programas de incentivo e promoção de arranjos produtivos locais relacionados às microempresas e empresas de pequeno porte e de promoção do desenvolvimento da produção, entre outros.
Atualmente, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior é quem cuida da área de micro e pequenas empresas no governo. A lei prevê que o acervo patrimonial e o quadro dos servidores dos órgãos que tiveram suas competências absorvidas pela nova pasta serão transferidos para a Secretaria. O ministro que comandará a Secretaria ainda não foi definido, de acordo com assessoria da Presidência.
Alterações na Lei
A Confederação alerta que as alterações na lei do Simples Nacional, Lei Complementar 123/2006, provocadas pela nova Lei, tratam apenas da mudança da coordenação dos fóruns regionais, que deixa de ser de responsabilidade do Ministério de Desenvolvimento e Comércio Exterior e passa a ser da nova Secretaria.
A entidade tem representatividade nos grupos de trabalho que tratam da Micro e Pequena Empresa e continuará a atuar no sentido de defender e preservar a autonomia dos Municípios brasileiros.
A CNM acompanha o projeto de lei desde que foi enviado pelo governo ao Congresso Nacional no início da gestão da presidente Dilma Rousseff, em 2011. Passou pela Câmara e foi aprovado no início do mês de março pelo Senado. Na ultima quinta-feira, 28 de março, terminou o prazo de 15 dias úteis que a presidente teria para sancionar a lei.
Fonte: http://www.cnm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=22276