FECAM emite Comunicado nº 03/2013 sobre procedimentos para Consórcios Públicos Municipais

FECAM emite Comunicado nº 03/2013 sobre procedimentos para Consórcios Públicos Municipais

Comunicado nº 03/2013

 

 

Aos: Senhores Administradores e Contadores dos Consórcios Públicos de Santa Catarina.

 

 

 

A Federação Catarinense de Municípios – FECAM, em conjunto com o Colegiado de Consórcios Públicos Municipais, vem orientar quanto aos procedimentos necessários ao cumprimento das obrigações acessórias previstas para Consórcios Públicos Municipais.

 

1-     Definição da modalidade de aplicação utilizada pelo Município Consorciado.

O consórcio Público deve orientar o município consorciado a cerca da forma em que receberá os recursos municipais.

Atualmente, de acordo com a portaria 163/2001, há previsão de 03 modalidades de aplicação:

71 – Repasse do município consorciado conforme definido em contrato de rateio.

Observa-se que nesta modalidade de aplicação sempre dever ser utilizado o elemento de despesa 70 – Rateio pela participação em consórcio público, nos termos da portaria STN nº 02/2011;

93 – Repasse do município consorciado pela prestação de serviço do consórcio ao mesmo;

94 – Repasse ao consórcio pela prestação de serviços prestada a municípios não consorciados.

2-      Transparência na Gestão do Consórcio

Conforme artigo 15 da portaria STN 072/2012, os consórcios públicos devem dar ampla divulgação aos documentos relacionados abaixo:

 

I-        O orçamento consórcio público;

II-      O contrato de Rateio;

III-    As demonstrações contábeis previstas nas normas gerais de direito financeiro e sua regulamentação; e

IV-   Os seguintes demonstrativos fiscais:

a) Do Relatório de Gestão Fiscal:

1) Demonstrativo da Despesa com Pessoal;

2) Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa; e

3) Demonstrativo dos Restos a Pagar.

b) Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária:

1) Balanço Orçamentário;

2) Demonstrativo da Execução das Despesas por Função e Sub-Função.

Os documentos citados deverão ser veiculados na Internet, informando na imprensa oficial de cada ente da Federação consorciado a indicação do local em que poderão ser obtidos os textos integrais a qualquer tempo.

Ainda quanto a transparência das informações, os consórcios devem cumprir o que estabelecer a Lei Complementar 131 de 27 de maio de 2009 (Lei da Transparência) observando que o prazo de cumprimento deve ser o mesmo do maior município consorciado, ou seja:

1-      Um ano para Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes; 

 

2-      Dois anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes; 

 

3-      Quatro anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.

3-      Consolidação das contas pelos Entes Consorciados

O ente consorciado deve incluir em seus demonstrativos fiscais as despesas executadas pelo consórcio de acordo com sua participação firmada no contrato de rateio.

 

Os demonstrativos fiscais, de acordo com o artigo 11 da portaria STN 072/2012 são:

 

I-                    Demonstrativo da despesa com pessoal;

II-                  Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e desenvolvimento do ensino;

III-                Demonstrativo das despesas com saúde.

 

Para tanto, os consórcios públicos devem encaminhar as informações necessárias à elaboração dos demonstrativos referidos no período de até 15 dias após o encerramento do período de referência. Para facilitar a consolidação dos dados e a correção de possíveis divergências, sugerimos que o repasse destas informações seja feito mensalmente.

 

 

 

4-      Apresentação da previsão orçamentária do consórcio aos municípios

Os consórcios devem observar os prazos para a elaboração do PPA, LDO e LOA dos entes consorciados para então elaborar seu planejamento orçamentário e encaminhar aos municípios em tempo hábil para elaboração destas obrigações.

 

 

Florianópolis, 03 de abril de 2013.

 

 

 

 

 

             ALEXANDRE ALVES                                                                                                                          RODRIGO GIÁCOMO GUESSER

       Diretor Executivo da FECAM                                                                                                                    Contador da FECAM

 

 

 

 

                             GILSONI LUNARDI ALBINO

                          Diretor do CIGA e

                                 Presidente do Colegiado de Consórcios Públicos da FECAM

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