Microempreendedor Individual: atente ao prazo do DAS

Microempreendedor Individual: atente ao prazo do DAS

Microempreendedor Individual: atente ao prazo do DAS

Todo Microempreendedor Individual (MEI) deve efetuar mensalmente o pagamento do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). O vencimento é sempre no dia 20, que neste mês cai num sábado, portanto pode ser pago até segunda-feira, dia 22. A emissão da guia de recolhimento pode ser feita pelo aplicativo PGMEI, no Portal do Simples Nacional.

Benefícios de ser um Microempreendedor Individual

Se você é um pequeno empreendedor pode formalizar o seu negócio se cadastrando como um MEI. Sua empresa terá um CNPJ, que é o cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e com isso você terá direito a produtos e serviços, como crédito para expandir o seu empreendimento. Todo Microempreendedor Individual (MEI) também pode usufruir da previdência social, seja para aposentadoria, auxílio-doença ou licença-maternidade.

Para garantir o acesso aos benefícios o Microempreendedor Individual (MEI) deve pagar em dia o DAS, com isso evita que o seu CNPJ seja cancelado. O pagamento em dia também reduz a carência aos benefícios previdenciários, ou seja, a cada DAS pago o tempo de contribuição para ter acesso aos benefícios será menor. Portanto, mantenha o DAS em dia e garanta o acesso aos seus direitos.

Como se tornar um MEI

Basta acessar o Portal do Empreendedor e preencher o formulário de inscrição. Em caso de dúvida existem empresas que fornecem assessoria para a formalização gratuitamente, confira lá a relação disponível. Após o preenchimento basta imprimir os documentos que garantem a formalização, para você ficar por dentro de todos os detalhes confira o passo a passo, mas, fique atento que você precisa estar em acordo com a legislação do seu município.

O Microempreendedor Individual (MEI) tem como despesas estabelecidas por lei apenas o pagamento mensal de R$ 44 destinados ao INSS, acrescidos de R$ 5, se estiver cadastrado na categoria prestador de serviços ou R$ 1, na categoria comércio, além de taxas estaduais e municipais que devem ser pagas de acordo com cada região e atividade exercida.

 

Foto: Divulgação/Shutterstock

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