Declaração do ITR já pode ser enviada à Receita Federal
A Declaração deve ser entregue até o dia 30 de setembro usando o Receitanet.
A Receita Federal já está recebendo as Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), referente ao exercício de 2015. A Declaração do ITR deve ser feita pelo proprietário da terra, o titular do domínio útil (quem tem o direito de uso da propriedade), ou o possuidor de qualquer título rural, entre outros contribuintes. O prazo para a entrega encerra no dia 30 de setembro.
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser apresentada por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. Os imóveis rurais são todos aqueles localizados fora das áreas urbanas dos municípios. A alíquota é maior para propriedades de maior área e baixo grau de utilização, com a proposta de desestimular os grandes latifúndios improdutivos.
Quem deve entregar o ITR?
A entrega da declaração deve ser feita tanto por pessoa física quanto jurídica. Condôminos também devem entregar o ITR, mas quando houver mais de um contribuinte, seja por contrato, decisão judicial ou doação, basta que um dos condôminos declare, assim como nos casos de compossuidores, quando mais de uma pessoa é possuidora do imóvel rural.
Quando o imóvel rural pertencer a espólio e ainda não houver determinação judicial sobre ele, o inventariante ou seu representante é obrigado a entregar a declaração sobre a área rural em questão. O Ministério da Fazendo disponibiliza um documento com Perguntas e Respostas sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, consulte aqui.
Esta publicação fornece subsídios para a interpretação e a aplicação da legislação do ITR, editada até 31 de julho de 2015 e busca esclarecer dúvidas sobre o correto preenchimento da declaração. Além disso, está direcionada, especialmente, aos servidores que atuarão na orientação aos contribuintes obrigados à apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2015.
A Declaração deve ser gerada pelo programa ITR 2015, que está disponível neste link e depois de preenchida, a Declaração deve ser transmitida utilizando o programa Receitanet.
Foto: Divulgação/Shutterstock
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