FECAM emite Comunicado nº 03/2013 sobre procedimentos para Consórcios Públicos Municipais
Comunicado nº 03/2013
Aos: Senhores Administradores e Contadores dos Consórcios Públicos de Santa Catarina.
A Federação Catarinense de Municípios – FECAM, em conjunto com o Colegiado de Consórcios Públicos Municipais, vem orientar quanto aos procedimentos necessários ao cumprimento das obrigações acessórias previstas para Consórcios Públicos Municipais.
1- Definição da modalidade de aplicação utilizada pelo Município Consorciado.
O consórcio Público deve orientar o município consorciado a cerca da forma em que receberá os recursos municipais.
Atualmente, de acordo com a portaria 163/2001, há previsão de 03 modalidades de aplicação:
71 – Repasse do município consorciado conforme definido em contrato de rateio.
Observa-se que nesta modalidade de aplicação sempre dever ser utilizado o elemento de despesa 70 – Rateio pela participação em consórcio público, nos termos da portaria STN nº 02/2011;
93 – Repasse do município consorciado pela prestação de serviço do consórcio ao mesmo;
94 – Repasse ao consórcio pela prestação de serviços prestada a municípios não consorciados.
2- Transparência na Gestão do Consórcio
Conforme artigo 15 da portaria STN 072/2012, os consórcios públicos devem dar ampla divulgação aos documentos relacionados abaixo:
I- O orçamento consórcio público;
II- O contrato de Rateio;
III- As demonstrações contábeis previstas nas normas gerais de direito financeiro e sua regulamentação; e
IV- Os seguintes demonstrativos fiscais:
a) Do Relatório de Gestão Fiscal:
1) Demonstrativo da Despesa com Pessoal;
2) Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa; e
3) Demonstrativo dos Restos a Pagar.
b) Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária:
1) Balanço Orçamentário;
2) Demonstrativo da Execução das Despesas por Função e Sub-Função.
Os documentos citados deverão ser veiculados na Internet, informando na imprensa oficial de cada ente da Federação consorciado a indicação do local em que poderão ser obtidos os textos integrais a qualquer tempo.
Ainda quanto a transparência das informações, os consórcios devem cumprir o que estabelecer a Lei Complementar 131 de 27 de maio de 2009 (Lei da Transparência) observando que o prazo de cumprimento deve ser o mesmo do maior município consorciado, ou seja:
1- Um ano para Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;
2- Dois anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;
3- Quatro anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
3- Consolidação das contas pelos Entes Consorciados
O ente consorciado deve incluir em seus demonstrativos fiscais as despesas executadas pelo consórcio de acordo com sua participação firmada no contrato de rateio.
Os demonstrativos fiscais, de acordo com o artigo 11 da portaria STN 072/2012 são:
I- Demonstrativo da despesa com pessoal;
II- Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e desenvolvimento do ensino;
III- Demonstrativo das despesas com saúde.
Para tanto, os consórcios públicos devem encaminhar as informações necessárias à elaboração dos demonstrativos referidos no período de até 15 dias após o encerramento do período de referência. Para facilitar a consolidação dos dados e a correção de possíveis divergências, sugerimos que o repasse destas informações seja feito mensalmente.
4- Apresentação da previsão orçamentária do consórcio aos municípios
Os consórcios devem observar os prazos para a elaboração do PPA, LDO e LOA dos entes consorciados para então elaborar seu planejamento orçamentário e encaminhar aos municípios em tempo hábil para elaboração destas obrigações.
Florianópolis, 03 de abril de 2013.
Diretor Executivo da FECAM Contador da FECAM
GILSONI LUNARDI ALBINO
Diretor do CIGA e
Presidente do Colegiado de Consórcios Públicos da FECAM