FAQ-DOM

Categorias de atos

O Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) é um veículo de comunicação oficial destinado à publicação de atos administrativos, normativos e legais dos municípios catarinenses. Ele serve para dar publicidade às ações e decisões dos consórcios, associações prefeituras, câmaras e demais entidades municipais no Estado de Santa Catarina.

As principais categorias são Concursos, Decretos, Leis, Licitações, Portarias, Resoluções.

Abaixo detalharemos todas as categorias dos atos publicáveis no DOM/SC.

No Diário Oficial, a categoria “Acórdão” é selecionada para a publicação de documentos que registram decisões colegiadas proferidas por tribunais. Esses documentos são essenciais para formalizar e dar publicidade às deliberações dos órgãos judiciais.

Aqui estão os tipos de documentos que normalmente se enquadram na categoria “Acórdão”:

  1. Decisões de Tribunais Superiores:
    • Acórdãos do Supremo Tribunal Federal (STF)
    • Acórdãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
    • Acórdãos dos Tribunais Regionais Federais (TRFs)
    • Acórdãos dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs)
    • Acórdãos dos Tribunais de Justiça dos Estados (TJs)
  2. Decisões de Órgãos Colegiados:
    • Acórdãos de Câmaras ou Turmas dos tribunais
    • Decisões de órgãos colegiados de outros tribunais, como Tribunais de Contas
  3. Decisões Administrativas de Conselhos e Comitês:
    • Acórdãos de Conselhos de Recursos, como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)
    • Decisões colegiadas de comitês e conselhos administrativos
  4. Decisões sobre Processos Específicos:
    • Julgamento de recursos (apelações, agravos, embargos, etc.)
    • Decisões sobre questões de grande relevância ou complexidade
  5. Publicações de Interesse Geral:
    • Acórdãos que estabelecem jurisprudência ou interpretam leis de maneira relevante para a sociedade
    • Decisões que envolvem matérias de interesse público ou de grande impacto social.

No Diário Oficial, a categoria “Ata de Registro de Preços” é selecionada para documentos que registram as atas de preços de processos licitatórios conduzidos por órgãos e entidades públicas. Esses documentos são essenciais para formalizar os preços registrados em processos de compra e contratação pública.

Aqui estão os tipos de documentos que normalmente se enquadram na categoria “Ata de Registro de Preços”:

  1. Ata de Registro de Preços:
    • Documento formal que registra os preços, fornecedores, e condições para aquisição de bens e serviços definidos em um processo licitatório.
    • Especifica as quantidades, valores unitários e totais, prazos de fornecimento, e demais condições acordadas.
  2. Avisos de Registro de Preços:
    • Comunicações sobre a homologação e registro dos preços resultantes de processos licitatórios.
    • Informações sobre a validade da ata, possíveis prorrogações e alterações.
  3. Alterações e Aditivos à Ata de Registro de Preços:
    • Publicações sobre modificações nas condições inicialmente estabelecidas na ata, incluindo alterações de preço, prazos e fornecedores.
    • Informações sobre aditivos contratuais que ajustam as condições da ata original.
  4. Informações Complementares e Relatórios:
    • Relatórios e comunicados que fornecem detalhes adicionais sobre a execução da ata de registro de preços.
    • Notificações sobre ajustes necessários e cumprimento das condições registradas.
  5. Cancelamento ou Extinção de Registro de Preços:
    • Informações sobre a anulação ou cancelamento da ata de registro de preços por motivos administrativos, legais ou por descumprimento de condições.

No Diário Oficial, a categoria “Atas” é selecionada para a publicação de documentos que registram de forma oficial e detalhada as deliberações, discussões, e decisões tomadas em reuniões, assembleias ou sessões de diversos órgãos e entidades públicas ou privadas.

Aqui estão os tipos de documentos que normalmente se enquadram na categoria “Atas”:

  1. Atas de Reuniões:
    • Documentos que registram as discussões e decisões tomadas em reuniões de conselhos, comitês, comissões, ou outros colegiados.
    • Podem incluir reuniões de conselhos de administração, conselhos fiscais, comissões parlamentares, entre outros.
  2. Atas de Assembleias:
    • Registros de assembleias gerais de empresas, associações, cooperativas, sindicatos, e outras entidades.
    • Podem incluir assembleias ordinárias e extraordinárias, com detalhes sobre votações, eleições, e resoluções adotadas.
  3. Atas de Sessões Legislativas:
    • Registros das sessões realizadas por câmaras municipais, assembleias legislativas estaduais, e pelo Congresso Nacional.
    • Incluem discussões de projetos de lei, emendas, debates parlamentares, e votações.
  4. Atas de Licitações:
    • Documentos que detalham o andamento e as decisões tomadas durante processos licitatórios.
    • Podem incluir a abertura de propostas, habilitação de licitantes, julgamento de propostas, e adjudicação de contratos.
  5. Atas de Audiências Públicas:
    • Registros de audiências públicas realizadas para discutir temas de interesse público.
    • Detalham as participações, contribuições da sociedade civil, e as conclusões ou encaminhamentos resultantes.
  6. Atas de Conselhos e Comitês:
    • Registros das reuniões de conselhos e comitês de órgãos públicos ou entidades privadas.
    • Incluem conselhos de políticas públicas, comitês de gestão, entre outros.
  7. Atas de Julgamentos:
    • Documentos que registram as decisões tomadas em julgamentos realizados por tribunais ou outros órgãos judiciais e administrativos.
    • Incluem detalhes sobre as deliberações e votos dos membros julgadores.

A categoria “Atos da Presidência” geralmente se refere a documentos emitidos pelo presidente de um órgão colegiado, como a Câmara Municipal ou outro órgão deliberativo. Esses atos são geralmente relacionados a decisões administrativas ou protocolares que competem diretamente ao presidente da entidade. Alguns exemplos típicos de documentos categorizados como “Atos da Presidência” incluem:

  1. Decretos do Presidente da Câmara: Normas administrativas que regulam o funcionamento interno da Câmara Municipal, como horários de sessões, atribuições dos vereadores, entre outros.

  2. Portarias e Ordens de Serviço: Documentos que estabelecem procedimentos administrativos internos da presidência do órgão, como organização de pautas de reuniões, designação de comissões especiais, entre outros.

  3. Comunicados e Avisos: Comunicações oficiais emitidas pelo presidente da entidade, como convocações extraordinárias, anúncios de eventos especiais, entre outros.

  4. Outros Atos Administrativos: Decisões ou medidas administrativas específicas que são de competência direta do presidente da entidade, mas que não se enquadram necessariamente em outras categorias específicas do diário oficial.

A categoria “Atos de Mesa” geralmente se refere a documentos emitidos pela mesa diretora de um órgão colegiado, como a Câmara Municipal. A mesa diretora é responsável pela administração e direção dos trabalhos legislativos dentro do órgão, e seus atos são importantes para regulamentar e organizar as atividades legislativas e administrativas.

Alguns exemplos típicos de documentos categorizados como “Atos de Mesa” incluem:

  1. Decretos da Mesa Diretora: Normas administrativas que regulam o funcionamento interno da Câmara Municipal, como a organização de sessões, a condução de votações, o uso da palavra pelos vereadores, entre outros aspectos relacionados ao processo legislativo.

  2. Portarias da Mesa Diretora: Documentos que estabelecem procedimentos administrativos internos da mesa diretora, como a designação de servidores para funções específicas, a organização da agenda de atividades da câmara, entre outros.

  3. Comunicados e Avisos da Mesa Diretora: Comunicações oficiais emitidas pela mesa diretora, como convocações extraordinárias, anúncios de mudanças no calendário de sessões, entre outros comunicados de interesse dos vereadores e da comunidade.

  4. Outros Atos Administrativos da Mesa Diretora: Decisões ou medidas administrativas específicas que são de competência direta da mesa diretora da câmara municipal, mas que não se enquadram necessariamente em outras categorias específicas do diário oficial

No Diário Oficial, a categoria “Audiências Públicas” é selecionada para documentos que comunicam a realização de audiências públicas. Esses documentos geralmente incluem informações sobre:

  • Convocação de Audiências Públicas:
    • Anúncio da realização de audiências para debater temas de interesse público.
    • Informações sobre a data, horário, local, e pauta da audiência.
  • Editais de Convocação:

        Detalhamento formal sobre o objetivo da audiência, a participação do público, e como será conduzida.

  • Avisos de Consulta Pública:

        Informações sobre consultas públicas que visam colher opiniões, sugestões, ou críticas da sociedade civil sobre determinados assuntos ou propostas.

  • Relatórios de Resultados de Audiências Públicas:

        Publicação dos resultados e conclusões das audiências realizadas.

        Resumo das contribuições e debates ocorridos durante a audiência.

  • Avisos sobre Procedimentos Administrativos Relacionados:

        Convocações para audiências referentes a processos administrativos específicos, como licenciamento ambiental, projetos de infraestrutura, mudanças em políticas públicas, etc.

No Diário Oficial, a categoria “Chamadas Públicas” é selecionada para a publicação de documentos que visam convocar a participação de indivíduos, organizações ou empresas em processos que envolvem a apresentação de propostas, projetos ou manifestações de interesse. Esses documentos são essenciais para garantir a transparência e a ampla divulgação de oportunidades oferecidas por órgãos e entidades públicas.

Aqui estão os tipos de documentos que normalmente se enquadram na categoria “Chamadas Públicas”:

  1. Editais de Chamadas Públicas:
    • Convocações para apresentação de projetos, propostas, ou soluções inovadoras em áreas específicas.
    • Podem ser voltados para pesquisa, desenvolvimento, inovação, e outros setores.
  2. Convocações para Parcerias:
    • Chamadas para formar parcerias público-privadas ou parcerias com organizações da sociedade civil.
    • Detalham os requisitos para participação, os objetivos da parceria, e os critérios de seleção.
  3. Convites para Concursos e Premiações:
    • Anúncios de concursos públicos, premiações, e competições promovidos por órgãos públicos.
    • Incluem detalhes sobre inscrições, prazos, critérios de avaliação e premiação.
  4. Solicitações de Manifestação de Interesse (SMI):
    • Documentos que convidam empresas ou indivíduos a manifestar interesse em participar de projetos específicos.
    • Usados frequentemente em processos de concessão e PPPs (Parcerias Público-Privadas).
  5. Chamadas para Consultorias e Estudos:
    • Convocações para contratação de serviços de consultoria ou realização de estudos técnicos.
    • Incluem termos de referência, objetivos do estudo, e requisitos para os consultores.
  6. Anúncios de Audiências Públicas:
    • Convocações para a participação em audiências públicas que visam discutir políticas públicas, projetos, ou regulamentos.
    • Detalham a data, local, pauta, e forma de participação.
  7. Convocações para Workshops e Seminários:
    • Chamadas para participação em eventos de capacitação, workshops, seminários, e conferências promovidos por órgãos públicos.
    • Incluem informações sobre inscrições, temas abordados, e objetivos do evento.

Diário Oficial, a categoria “Comunicados” é selecionada para a publicação de documentos que visam informar o público sobre diversas ações, decisões, eventos ou mudanças realizadas por órgãos e entidades públicas. Esses documentos são essenciais para garantir a transparência e a ampla divulgação de informações de interesse público.

Aqui estão os tipos de documentos que normalmente se enquadram na categoria “Comunicados”:

  1. Informações Gerais: Comunicados sobre alterações em horários de funcionamento de órgãos públicos, mudanças em procedimentos administrativos, ou qualquer outra informação relevante ao público.
  2. Avisos e Notificações: Avisos sobre interrupções de serviços, manutenção programada, ou descontinuidade de programas ou projetos.
  3. Notas Oficiais: Declarações ou posicionamentos oficiais de órgãos públicos sobre assuntos específicos, incluindo respostas a eventos ou esclarecimentos de políticas.
  4. Convocações: Chamadas para reuniões, audiências, sessões públicas ou eventos promovidos por órgãos públicos que não se enquadram em categorias específicas como licitações ou audiências públicas.
  5. Resultados de Processos: Divulgação de resultados de concursos públicos, seleções, processos licitatórios, ou outros procedimentos administrativos.
  6. Anúncios de Contratações: Informações sobre novas contratações de serviços ou aquisição de bens, incluindo a contratação de pessoal.
  7. Publicações de Editais: Editais de concursos, processos seletivos, ou outras chamadas públicas que não se encaixam em categorias mais específicas.
  8. Informes sobre Programas e Projetos: Atualizações sobre o andamento, mudanças ou conclusões de programas e projetos governamentais.
  9. Orientações ao Público: Informações e orientações ao público sobre procedimentos, regulamentações, ou qualquer outra questão que necessite de esclarecimento oficial.
  10. Comunicados Internos: Informações destinadas ao público interno de um órgão público, mas que são divulgadas de forma ampla para conhecimento geral, como mudanças em políticas internas ou diretrizes.

No Diário Oficial, a categoria “Concursos” é selecionada para a publicação de documentos que informam sobre a realização de concursos públicos, processos seletivos, e certames destinados à contratação de pessoal ou premiações. Esses documentos são essenciais para garantir a transparência e a ampla divulgação de oportunidades e etapas de seleção oferecidas por órgãos e entidades públicas.

Aqui estão os tipos de documentos que normalmente se enquadram na categoria “Concursos”:

  1. Editais de Abertura: Anúncios de novos concursos públicos ou processos seletivos, detalhando cargos, número de vagas, requisitos, prazos de inscrição, etapas do processo, e outras informações relevantes.
  2. Avisos de Retificação: Correções ou alterações em editais de concursos previamente publicados, incluindo mudanças em datas, requisitos, número de vagas, ou outras condições do certame.
  3. Resultados e Homologações:
    • Publicações dos resultados de cada etapa dos concursos, como provas objetivas, provas práticas, entrevistas, e exames médicos.
    • Homologação dos resultados finais, oficializando a conclusão do processo seletivo e a lista de aprovados.
  4. Convocações:
    • Chamadas para provas, entrevistas, exames médicos, e outras etapas do concurso, indicando datas, locais e horários.
    • Convocações de candidatos aprovados para posse ou contratação.
  5. Cancelamentos e Suspensões: Informações sobre o cancelamento ou suspensão de concursos públicos, incluindo os motivos e orientações aos candidatos.
  6. Avisos e Comunicados Gerais: Informações adicionais ou complementares sobre o andamento dos concursos, como cronogramas atualizados, instruções para recursos, ou esclarecimentos sobre etapas específicas.
  7. Regulamentos e Normas: Publicação de regulamentos e normas que regem a realização dos concursos públicos, incluindo critérios de avaliação e procedimentos administrativos.

No Diário Oficial, a categoria “Contas Públicas” é selecionada para a publicação de documentos relacionados à gestão financeira e orçamentária de órgãos e entidades públicas. Esses documentos são essenciais para garantir a transparência, a prestação de contas e o controle social sobre a utilização dos recursos públicos.

Aqui estão os tipos de documentos que normalmente se enquadram na categoria “Contas Públicas”:

  1. Relatórios de Gestão Fiscal:
    • Publicações periódicas que demonstram o cumprimento das metas fiscais, a execução orçamentária, e a gestão financeira de órgãos públicos.
    • Incluem Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) e Relatórios de Gestão Fiscal (RGF).
  2. Demonstrações Contábeis: Balanços patrimoniais, demonstrações de resultados, demonstrações de fluxo de caixa e outras demonstrações financeiras que apresentam a situação econômica e financeira dos órgãos públicos.
  3. Prestação de Contas:
    • Relatórios detalhados de prestação de contas anuais de gestores públicos, apresentando a aplicação dos recursos e a conformidade com as normas legais.
    • Incluem relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) e Tribunais de Contas Municipais (TCMs).
  4. Pareceres e Auditorias: Relatórios e pareceres emitidos pelos órgãos de controle interno e externo, como auditorias operacionais, auditorias financeiras e inspeções.
  5. Planejamento Orçamentário: Publicações relacionadas ao planejamento orçamentário, como a Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).
  6. Execução Orçamentária: Informações sobre a execução do orçamento público, detalhando as receitas arrecadadas e as despesas realizadas ao longo do exercício financeiro.
  7. Programas e Ações Governamentais: Relatórios sobre a execução de programas e ações governamentais financiadas com recursos públicos, demonstrando resultados e impactos.
  8. Publicação de Emendas Parlamentares: Informações sobre a aplicação de emendas parlamentares, detalhando os projetos e ações beneficiados pelos recursos.
  9. Avisos de Tomada de Contas Especial: Publicações referentes à instauração de processos de Tomada de Contas Especial (TCE) para apurar irregularidades na aplicação de recursos públicos.

No Diário Oficial, a categoria “Contratos” é selecionada para a publicação de documentos relacionados à formalização e execução de contratos administrativos celebrados por órgãos e entidades públicas. Esses documentos são essenciais para garantir a transparência, a publicidade e o controle social sobre as contratações realizadas pelo setor público. Aqui estão os tipos de documentos que normalmente se enquadram na categoria “Contratos”:

  1. Avisos de Licitação:
    • Anúncios de abertura de processos licitatórios que resultarão na celebração de contratos administrativos.
    • Detalhes sobre o objeto da licitação, modalidades, prazos e condições de participação.
  2. Extratos de Contratos:
    • Resumos dos contratos firmados, contendo informações essenciais como partes contratantes, objeto, valor, vigência, e aditivos.
  3. Publicação de Contratos Firmados:
    • Divulgação dos contratos administrativos celebrados, detalhando o objeto do contrato, as partes envolvidas, o valor, a vigência e outras cláusulas relevantes.
  4. Aditivos Contratuais:
    • Publicação de termos aditivos que alteram condições dos contratos originais, como prorrogações de prazo, reajustes de valor, alterações de objeto ou de condições técnicas.
  5. Rescisões Contratuais:
    • Informações sobre a rescisão de contratos, incluindo os motivos e as implicações para as partes envolvidas.
  6. Contratos de Prestação de Serviços:
    • Detalhamento de contratos específicos para a prestação de serviços diversos por fornecedores e prestadores de serviços contratados pela administração pública.
  7. Contratos de Fornecimento:
    • Informações sobre contratos para fornecimento de bens, materiais ou insumos necessários para o funcionamento dos órgãos públicos.
  8. Contratos de Obras e Engenharia:
    • Publicação de contratos relacionados à execução de obras públicas e serviços de engenharia, detalhando o escopo, o valor, e os prazos.
  9. Convênios e Parcerias:
    • Documentos que formalizam convênios, acordos de cooperação e parcerias entre órgãos públicos e entidades privadas ou outras instituições públicas.
  10. Ratificação de Dispensa/Inexigibilidade:
    • Publicações que ratificam a dispensa ou inexigibilidade de licitação, detalhando as justificativas e os fundamentos legais para a contratação direta.
  • A categoria “Convênios” geralmente é utilizada para publicar a celebração, rescisão, prorrogação, e outras informações relacionadas a convênios firmados entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas. Esses convênios podem envolver cooperação técnica, financeira, ou qualquer tipo de parceria formalizada por meio de contrato ou acordo.
  • Essas publicações são importantes para a transparência e para informar o público sobre as ações e acordos firmados entre instituições, especialmente aquelas que envolvem o uso de recursos públicos.

A categoria “Decisão” geralmente é selecionada para publicar documentos como:

    1. Decisões administrativas;
    2. Pareceres jurídicos;
    3. Atos administrativos de caráter decisório;
    4. Resoluções de órgãos colegiados;
    5. Deliberações de comissões;
    6. Portarias que contenham decisões ou determinações específicas;
    7. Sentenças ou decisões judiciais de interesse público;
    8. Aprovação de projetos;
    9. Homologação de resultados de concursos públicos;
    10. Qualquer outro documento que contenha uma decisão ou determinação com efeito legal ou administrativo relevante para o município.

No Diário Oficial Municipal, a categoria “Decretos” geralmente é utilizada para publicar documentos de caráter normativo e executivo emitidos pelo Poder Executivo Municipal.

Alguns exemplos de documentos que são publicados sob essa categoria incluem:

  • Decretos do Prefeito Municipal: São ordens executivas emitidas pelo prefeito para regulamentar questões administrativas, de competência do Poder Executivo Municipal. Podem abranger desde a organização interna da administração até a regulamentação de políticas públicas.
  • Decretos de regulamentação de leis municipais: São decretos que têm por objetivo detalhar como uma lei municipal deve ser aplicada na prática, especialmente quando a lei é genérica ou abstrata e necessita de normas complementares para sua execução.
  • Decretos de nomeação ou exoneração de cargos públicos: Decretos que oficializam a nomeação ou exoneração de ocupantes de cargos públicos municipais, incluindo secretários municipais, diretores de departamentos, e outros servidores públicos de alto escalão.
  • Decretos de estado de emergência ou calamidade pública: São decretos que declaram a existência de uma situação de emergência ou calamidade pública no município, devido a desastres naturais, epidemias, pandemias, entre outras situações graves que exigem medidas especiais e urgentes.
  • Decretos de desapropriação: São decretos que formalizam a desapropriação de imóveis privados pelo Poder Público Municipal, geralmente para fins de utilidade pública ou interesse social.
  • Decretos de criação ou extinção de órgãos e entidades municipais: Decretos que estabelecem a criação de novos órgãos ou entidades da administração pública municipal, ou a extinção de órgãos que não são mais necessários.
  • Decretos de medidas de controle sanitário: Decretos que estabelecem medidas de controle sanitário, como restrições à circulação de pessoas, fechamento de estabelecimentos comerciais, entre outras medidas, especialmente durante crises sanitárias.
  • Decretos de intervenção administrativa: Decretos que estabelecem a intervenção do Poder Público Municipal em instituições ou entidades, visando assegurar o cumprimento de determinadas finalidades públicas.
  • Decretos de feriados municipais: Decretos que determinam a criação de feriados municipais, que podem ser fixos ou móveis, para comemoração de datas de relevância local.
  • Outras normas de caráter geral e abstrato com efeitos para toda a municipalidade: Decretos que estabelecem normas gerais e abstratas, que têm efeitos para toda a população do município, regulando diversas áreas como educação, saúde, segurança, urbanismo, entre outras.

A categoria “Editais de Notificação” em um diário oficial de um município é utilizada para publicar documentos que comunicam oficialmente assuntos de interesse público ou individual que requerem notificação formal. Esses editais têm o objetivo de informar, convocar ou notificar pessoas físicas ou jurídicas sobre determinados procedimentos ou ações administrativas. Exemplos de documentos incluídos nessa categoria são:

  1. Notificação de Trânsito: são documentos utilizados para comunicar aos proprietários de veículos ou condutores sobre infrações de trânsito cometidas. No DOM/SC, há um convênio com o CIASC que possibilita que o município publique as multas de trânsito automaticamente, vindas do DETRAN.
  2. Notificação de Débitos: Editais que informam contribuintes sobre débitos em aberto com a administração municipal, como taxas, impostos ou multas.
  3. Notificação de Lançamento de Tributos: Comunicados sobre a emissão de novos tributos, reajustes ou revisões fiscais.
  4. Notificação de Processos Administrativos: Informes sobre a abertura, andamento ou conclusão de processos administrativos que afetam diretamente os notificados.
  5. Notificação de Audiências Públicas: Editais que convocam a população para participar de audiências públicas sobre diversos temas, como planejamento urbano, orçamento participativo, entre outros.
  6. Notificação de Desapropriação: Comunicados sobre processos de desapropriação de imóveis para utilidade pública.
  7. Notificação de Licenciamento Ambiental: Informações sobre processos de licenciamento ambiental e convocações para audiências relacionadas a esses processos.
  8. Convocação de Interessados: Editais que convocam partes interessadas para comparecimento em órgãos públicos para tratar de assuntos específicos.

Esses editais são importantes para garantir a transparência e a participação pública nas ações governamentais, além de assegurar que todos os interessados sejam devidamente informados sobre procedimentos que possam impactá-los diretamente.

A categoria “Edital” em um diário oficial de um município é utilizada para publicar documentos que comunicam oficialmente diversos tipos de processos administrativos e judiciais. Estes documentos têm caráter informativo e convocatório, abrangendo uma ampla gama de assuntos de interesse público ou privado. Exemplos de documentos que podem ser selecionados nesta categoria incluem:

  1. Editais de Licitação: Convocação para empresas participarem de processos licitatórios para a contratação de serviços ou aquisição de bens pelo município.
  2. Editais de Concurso Público: Divulgação de concursos para preenchimento de vagas no serviço público municipal, incluindo informações sobre inscrições, provas, requisitos e cronogramas.
  3. Editais de Convocação: Chamamento de pessoas ou entidades para comparecerem a reuniões, audiências públicas, ou para a realização de procedimentos específicos.
  4. Editais de Notificação: Avisos formais para indivíduos ou empresas sobre decisões, obrigações ou direitos relacionados a procedimentos administrativos.
  5. Editais de Chamamento Público: Convites para entidades interessadas em firmar parcerias ou contratos de gestão com o município, especialmente em áreas como saúde, educação e assistência social.
  6. Editais de Leilão ou Pregão: Informações sobre a realização de leilões ou pregões para a venda de bens públicos ou para a contratação de serviços e aquisição de bens.
  7. Editais de Audiência Pública: Convocação para a participação da população em audiências públicas, onde serão discutidos temas relevantes para a comunidade, como planos diretores, orçamentos e políticas públicas.
  8. Editais de Processo Seletivo: Avisos sobre processos seletivos simplificados para contratação temporária ou formação de cadastro de reserva para cargos específicos.

A categoria “Empenhos” é utilizada para documentos relacionados ao comprometimento de despesas públicas. Um empenho é um ato administrativo que reserva uma parte do orçamento para pagar um fornecedor ou prestador de serviços por bens ou serviços que foram ou serão fornecidos à administração pública.

Os documentos típicos nessa categoria incluem:

  1. Notas de Empenho: Registros formais que documentam a reserva do orçamento para uma despesa específica.
  2. Relação de Empenhos: Listagem de todos os empenhos realizados dentro de um determinado período.
  3. Anulação de Empenhos: Documentos que cancelam ou reduzem valores empenhados anteriormente.
  4. Empenhos Restos a Pagar: Informações sobre empenhos que não foram pagos até o final do exercício financeiro e que serão transferidos para o exercício seguinte.

Esses documentos são fundamentais para a transparência e controle das finanças públicas, permitindo o acompanhamento da execução orçamentária e financeira do município.

A categoria “Estatutos” é utilizada para publicar documentos que estabelecem regras, normas e diretrizes fundamentais para o funcionamento de diversas entidades e órgãos vinculados à administração pública ou para regulamentar aspectos importantes da vida municipal.

Exemplos de documentos que podem ser incluídos nesta categoria são:

  1. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais: Conjunto de normas que regem a relação de trabalho entre os servidores públicos e o município, incluindo direitos, deveres, benefícios e obrigações.
  2. Estatuto de Entidades Municipais: Regras de funcionamento de entidades vinculadas ao município, como fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.
  3. Estatuto das Associações Comunitárias: Normas que regem a criação e o funcionamento de associações de moradores e outras entidades comunitárias.
  4. Estatuto de Conselhos Municipais: Regulamentação dos conselhos municipais, como o Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal de Saúde, entre outros.
  5. Estatuto de Direitos Humanos e Cidadania: Documentos que estabelecem diretrizes para a promoção e defesa dos direitos humanos no âmbito municipal.
  6. Estatuto de Grêmios Estudantis: Normas que regulamentam a organização e o funcionamento dos grêmios estudantis nas escolas municipais.
  7. Estatuto do Idoso ou da Criança e do Adolescente no âmbito municipal: Regras específicas adaptadas à realidade local para a proteção dos direitos desses grupos.
  8. Estatuto de Planos de Carreira: Normas que estabelecem critérios e procedimentos para a progressão funcional e a carreira dos servidores públicos municipais.

A categoria “Extratos Diversos” é utilizada para publicar resumos de atos administrativos, financeiros e contratuais que não se enquadram especificamente em outras categorias mais detalhadas. Esses extratos têm o objetivo de dar publicidade a ações e decisões da administração pública, garantindo transparência e acesso à informação.

Exemplos de documentos que podem ser incluídos nesta categoria são:

  1. Extratos de Contratos: Resumos de contratos firmados pelo município com empresas ou entidades, incluindo informações básicas como objeto, valor, prazo e partes envolvidas.
  2. Extratos de Convênios: Resumos de convênios e parcerias firmadas com outras entidades públicas ou privadas.
  3. Extratos de Termos Aditivos: Informações sobre alterações, prorrogações ou aditamentos em contratos e convênios já existentes.
  4. Extratos de Dispensas de Licitação: Resumos de processos de contratação direta por dispensa de licitação, conforme previsto na legislação.
  5. Extratos de Inexigibilidades de Licitação: Informações sobre contratações diretas realizadas por inexigibilidade de licitação.
  6. Extratos de Ordens de Serviço: Resumos de ordens emitidas para a execução de obras, serviços ou fornecimentos contratados.
  7. Extratos de Despesas: Informações resumidas sobre despesas realizadas pelo município, incluindo natureza da despesa, valor e fornecedor.
  8. Extratos de Portarias e Decretos: Resumos de portarias, decretos e outras normativas expedidas pela administração municipal.
  9. Extratos de Processos Administrativos: Informações sobre a abertura, andamento ou conclusão de processos administrativos relevantes.
  10. Extratos de Publicações de Editais: Resumos de editais publicados anteriormente no diário oficial, para fins de registro e transparência.

A categoria “Instrução Normativa” é utilizada para publicar documentos que estabelecem normas, procedimentos e diretrizes para a execução de atividades administrativas dentro da esfera municipal. As instruções normativas são emitidas por autoridades competentes e têm o objetivo de detalhar a aplicação de leis, decretos e regulamentos, garantindo a padronização e a correta execução de processos. Exemplos de documentos que podem ser incluídos nesta categoria são:

  1. Instruções sobre Procedimentos Administrativos: Normas que detalham os procedimentos a serem seguidos em processos administrativos internos, como protocolos, trâmites e fluxos de trabalho.
  2. Instruções sobre Licitações e Contratos: Diretrizes específicas para a realização de processos licitatórios e a gestão de contratos públicos.
  3. Instruções sobre Gestão de Recursos Humanos: Normas que orientam a administração de pessoal, incluindo contratação, avaliação de desempenho, progressão de carreira, entre outros.
  4. Instruções sobre Prestação de Contas: Procedimentos e requisitos para a prestação de contas por parte dos órgãos e entidades municipais.
  5. Instruções sobre Orçamento e Finanças: Diretrizes para a elaboração, execução e controle do orçamento municipal.
  6. Instruções sobre Serviços Públicos: Normas que regulam a prestação de serviços públicos municipais, como saúde, educação, transporte, entre outros.
  7. Instruções sobre Fiscalização e Auditoria: Procedimentos para a fiscalização e auditoria interna das atividades e contas públicas.
  8. Instruções sobre Meio Ambiente: Diretrizes para a gestão ambiental, incluindo licenciamento, fiscalização e políticas de sustentabilidade.
  9. Instruções sobre Tecnologia da Informação: Normas para o uso e a gestão de recursos de TI no âmbito municipal, incluindo segurança da informação e governança de dados.
  10. Instruções sobre Educação e Cultura: Diretrizes específicas para a administração de políticas e programas educacionais e culturais.

A categoria “Leilões” é utilizada para publicar documentos que comunicam oficialmente a realização de leilões públicos promovidos pela administração municipal. Esses documentos têm o objetivo de informar a população sobre os bens a serem leiloados, as condições de participação, e os procedimentos do leilão. Exemplos de documentos que podem ser incluídos nesta categoria são:

  1. Editais de Leilão: Anúncios oficiais que detalham a realização de leilões, incluindo informações sobre os bens a serem leiloados, data, hora, local, e condições de participação.
  2. Avisos de Leilão: Comunicações preliminares sobre a intenção de realizar um leilão, convidando os interessados a participar.
  3. Relação de Bens a Serem Leiloados: Listagens detalhadas dos bens móveis ou imóveis que serão ofertados no leilão, com descrições e, às vezes, fotos.
  4. Regras e Condições do Leilão: Normas que regulamentam a participação no leilão, incluindo requisitos para os licitantes, forma de pagamento, e procedimentos de arrematação.
  5. Resultados de Leilão: Divulgação dos resultados dos leilões realizados, incluindo os valores de arrematação e os vencedores.
  6. Editais de Anulação ou Revogação de Leilão: Informações sobre a anulação ou revogação de leilões anteriormente anunciados, com justificativas e orientações para os interessados.
  7. Editais de Retificação de Leilão: Correções ou alterações em editais de leilão previamente publicados, ajustando informações ou prazos.

A categoria “Leis” é utilizada para publicar documentos legislativos que foram aprovados pelo poder legislativo municipal (Câmara de Vereadores) e sancionados pelo prefeito. Esses documentos têm força de lei e regulam diversas áreas da administração pública e da vida dos cidadãos no âmbito municipal. Exemplos de documentos que podem ser incluídos nesta categoria são:

  1. Leis Ordinárias: Normas gerais que regulam diferentes aspectos da vida municipal, como o código de posturas, leis de zoneamento urbano, entre outras.
  2. Leis Complementares: Normas que complementam ou especificam disposições da Lei Orgânica do Município, como o Plano Diretor, Código Tributário Municipal, e Estatuto dos Servidores Públicos.
  3. Leis Orgânicas: A própria Lei Orgânica do Município e suas emendas, que funcionam como a “constituição” municipal.
  4. Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO): Normas que estabelecem as metas e prioridades da administração municipal para o exercício financeiro seguinte.
  5. Leis Orçamentárias Anuais (LOA): Normas que detalham o orçamento anual do município, especificando receitas e despesas previstas.
  6. Leis de Plano Plurianual (PPA): Normas que estabelecem diretrizes, objetivos e metas para a administração pública municipal para um período de quatro anos.
  7. Leis de Concessão de Títulos Honoríficos: Normas que concedem títulos de cidadania honorária e outras honrarias a pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao município.
  8. Leis de Utilidade Pública: Normas que declaram instituições como sendo de utilidade pública, reconhecendo sua importância para a comunidade.
  9. Leis de Regularização Fundiária: Normas que regulamentam a regularização de áreas urbanas, promovendo a titulação de propriedades e a urbanização de assentamentos informais.
  10. Leis de Criação de Órgãos e Entidades: Normas que criam ou extinguem órgãos da administração direta e indireta do município, como secretarias, autarquias e fundações.

A categoria “Licenciamento Ambiental” em um diário oficial de um município é utilizada para publicar documentos relacionados ao processo de licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos que possam causar impactos ao meio ambiente. Esses documentos têm o objetivo de informar e garantir a transparência dos processos, bem como cumprir exigências legais de publicidade. Exemplos de documentos que podem ser incluídos nesta categoria são:

  1. Editais de Licenciamento Ambiental: Avisos sobre a abertura de processos de licenciamento ambiental, convidando o público a participar de audiências públicas ou a apresentar comentários e sugestões.
  2. Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA): Sumários dos estudos de impacto ambiental realizados, que devem ser divulgados para consulta pública.
  3. Pareceres Técnicos: Documentos emitidos por órgãos ambientais que contêm a análise técnica dos estudos apresentados pelos empreendedores.
  4. Licenças Prévias (LP): Autorizações concedidas na fase preliminar do planejamento do empreendimento, atestando a viabilidade ambiental do projeto e estabelecendo requisitos básicos a serem cumpridos.
  5. Licenças de Instalação (LI): Autorizações que permitem a instalação do empreendimento ou atividade, conforme o cumprimento das exigências estabelecidas na licença prévia.
  6. Licenças de Operação (LO): Autorizações que permitem o início das atividades do empreendimento, após a verificação do cumprimento das exigências das licenças anteriores.
  7. Licenças de Regularização: Autorizações para a regularização de empreendimentos ou atividades que estavam funcionando sem a devida licença ambiental.
  8. Termos de Compromisso: Acordos firmados entre o órgão ambiental e o empreendedor, visando a adoção de medidas compensatórias ou mitigadoras de impactos ambientais.
  9. Decisões sobre Recursos Administrativos: Publicações de decisões sobre recursos interpostos contra atos do processo de licenciamento ambiental.
  10. Revogações ou Suspensões de Licenças: Informações sobre a revogação ou suspensão de licenças ambientais, incluindo os motivos e as consequências dessas ações.

A categoria “Licitações” é utilizada para publicar documentos relacionados aos processos licitatórios, que são procedimentos administrativos destinados à contratação de serviços, aquisição de bens ou realização de obras públicas pelo poder público. Esses documentos são essenciais para garantir a transparência e a concorrência justa entre os participantes.

Exemplos de documentos que podem ser incluídos nesta categoria são:

  1. Editais de Licitação: Documentos que contêm todas as informações sobre o processo licitatório, incluindo objeto da licitação, requisitos para participação, prazos, critérios de julgamento e demais condições do certame.
  2. Avisos de Licitação: Comunicados sobre a abertura de novos processos licitatórios, incluindo informações básicas como objeto, data e local da sessão pública.
  3. Avisos de Abertura de Propostas: Informações sobre a data, horário e local em que serão abertas as propostas dos licitantes.
  4. Avisos de Julgamento de Propostas: Publicações dos resultados da análise das propostas apresentadas, indicando os vencedores e os critérios utilizados para a escolha.
  5. Avisos de Homologação e Adjudicação: Informações sobre a homologação do processo licitatório e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
  6. Extratos de Contratos: Resumos dos contratos firmados com os vencedores das licitações, incluindo informações sobre objeto, valor, prazo e partes contratantes.
  7. Avisos de Revogação ou Anulação de Licitação: Comunicados sobre a revogação ou anulação de processos licitatórios, com as devidas justificativas.
  8. Avisos de Suspensão de Licitação: Informações sobre a suspensão temporária de processos licitatórios, indicando os motivos e as novas datas, se aplicável.
  9. Avisos de Recursos e Decisões sobre Recursos: Publicações de interposição de recursos por parte dos licitantes e as decisões da administração pública sobre esses recursos.
  10. Atas de Sessões Públicas: Registros das sessões públicas realizadas durante o processo licitatório, incluindo a abertura de propostas, julgamentos e outros atos relevantes.

No contexto de um diário oficial de um município, a categoria “Medida Provisória” geralmente se refere a um tipo específico de documento oficial emitido pelo poder executivo municipal. Uma Medida Provisória é uma norma com força de lei adotada pelo chefe do executivo em situações de relevância e urgência, conforme estabelecido pela legislação brasileira. Ela pode ser utilizada para regular temporariamente situações que exigem rápida intervenção do poder público, como questões emergenciais ou mudanças importantes na administração municipal.

A categoria “Outras Publicações” é geralmente utilizada para documentos que não se enquadram nas categorias específicas padrão. Essa categoria permite uma flexibilidade na publicação de documentos que não se enquadram em outras categorias específicas, garantindo que todas as informações relevantes para a população e para a gestão municipal sejam adequadamente divulgadas no diário oficial

A categoria “Portarias” é utilizada para publicar documentos que contêm atos administrativos normativos ou ordinatórios, geralmente emitidos por autoridades específicas como prefeitos, secretários municipais, ou dirigentes de órgãos públicos. As portarias regulamentam aspectos administrativos internos ou estabelecem normas para situações específicas dentro da administração pública.

  1. Portarias de nomeação e exoneração:
    • Nomeação de servidores públicos para cargos comissionados ou funções de confiança.
    • Exoneração de servidores públicos de seus cargos ou funções.
  2. Portarias de designação:
    • Designação de servidores para funções específicas, comissões, grupos de trabalho ou comitês.
  3. Portarias de concessão de benefícios:
    • Concessão de férias, licenças, afastamentos, adicionais, gratificações, e outros benefícios aos servidores públicos.
  4. Portarias de criação de comissões e grupos de trabalho:
    • Criação de comissões internas ou grupos de trabalho para tratar de assuntos específicos, como elaboração de projetos, estudos técnicos, ou investigações administrativas.
  5. Portarias de regulamentação de procedimentos internos:
    • Estabelecimento de normas e procedimentos internos da administração pública municipal, como normas de conduta, horários de trabalho, protocolos administrativos, entre outros.
  6. Portarias de controle disciplinar:
    • Abertura de processos administrativos disciplinares, instauração de sindicâncias, aplicação de penalidades a servidores públicos, entre outros atos relacionados ao controle disciplinar.
  7. Portarias de atribuição de responsabilidades:
    • Definição de atribuições e responsabilidades de unidades administrativas ou de servidores específicos, detalhando suas funções e competências.
  8. Portarias de alteração organizacional:
    • Alteração na estrutura organizacional de órgãos ou entidades municipais, como mudança de setores, criação ou extinção de departamentos, redistribuição de funções, etc.
  9. Portarias de homologação:
    • Homologação de concursos públicos, processos seletivos, licitações, entre outros procedimentos administrativos que necessitam de uma formalização oficial.
  10. Portarias de medidas administrativas:
    • Adoção de medidas administrativas específicas para a execução de políticas públicas, implementação de programas, realização de eventos, entre outros.

No contexto de um diário oficial de um município, a categoria “Prestação de contas” geralmente se refere a documentos que detalham e apresentam informações sobre as receitas, despesas e gestão financeira da administração pública municipal.

Aqui estão alguns exemplos de documentos relacionados à categoria “Prestação de contas” em um diário oficial de um município:

  1. Relatório de Gestão Fiscal (RGF): Documento que apresenta o cumprimento das metas fiscais estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), incluindo receitas, despesas, resultados primários e nomes dos responsáveis.

  2. Balanço Orçamentário: Demonstrativo que apresenta as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas pelo município durante um período específico, comparando os valores previstos com os realizados.

  3. Balanço Patrimonial: Documento contábil que evidencia a situação financeira e patrimonial do município, mostrando seus ativos, passivos e patrimônio líquido em determinada data.

  4. Demonstrativo de Receitas e Despesas: Detalhamento das receitas e despesas realizadas pelo município, agrupadas por fontes de recursos e categorias de gastos.

  5. Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO): Relatório que sintetiza a execução orçamentária do município, destacando a arrecadação de receitas e a aplicação dos recursos em despesas.

  6. Parecer do Tribunal de Contas: Documento emitido pelo Tribunal de Contas que avalia a prestação de contas do município, indicando eventuais irregularidades e recomendações.

No diário oficial de um município, a categoria “Regimentos internos” geralmente se refere aos documentos que estabelecem as normas, procedimentos e organização interna dos órgãos e entidades que compõem a administração pública municipal. Esses regimentos internos são importantes para definir como as atividades serão realizadas, quais são as competências de cada setor, como são tomadas as decisões administrativas, entre outras diretrizes específicas da gestão municipal. Exemplos comuns de documentos nessa categoria incluem:

  1. Regimento Interno da Câmara Municipal: Define as regras de funcionamento, atribuições dos vereadores, procedimentos para votações, funcionamento das comissões, entre outros aspectos relacionados ao legislativo municipal.

  2. Regimento Interno da Prefeitura ou Administração Direta: Estabelece as competências dos diversos órgãos e secretarias municipais, procedimentos administrativos, hierarquia interna, entre outras diretrizes de gestão.

  3. Regimento Interno de Autarquias e Fundações Municipais: Regula as atividades e competências específicas de entidades autônomas ou fundacionais vinculadas ao município, como institutos de previdência, serviços autônomos de água e esgoto, entre outros.

  4. Regulamentos e Normas Internas: Documentos que complementam os regimentos internos, estabelecendo procedimentos detalhados para a execução de atividades específicas ou para a aplicação de legislações municipais.

A categoria “Resoluções” geralmente se refere a documentos emitidos por órgãos colegiados, como câmaras municipais, conselhos municipais, comissões ou mesmo pelo próprio executivo municipal. As resoluções têm como objetivo principal regulamentar assuntos específicos que estão sob a competência desses órgãos, estabelecendo normas, diretrizes ou decisões administrativas que devem ser seguidas dentro do âmbito municipal.

Aqui estão alguns exemplos de documentos que são categorizados como resoluções em um diário oficial de um município:

  1. Resoluções da Câmara Municipal: Decisões administrativas tomadas pela câmara municipal que regulam procedimentos legislativos, criam comissões especiais, estabelecem normas para o funcionamento da câmara, entre outros assuntos.

  2. Resoluções do Executivo Municipal: Decisões administrativas tomadas pelo prefeito ou pelos órgãos do poder executivo municipal que regulam aspectos da administração pública local, como a criação de programas específicos, alterações em regulamentos administrativos, entre outros.

  3. Resoluções de Conselhos Municipais: Decisões tomadas por conselhos municipais que regulam políticas públicas específicas, como saúde, educação, meio ambiente, assistência social, entre outros temas de interesse local.

  4. Resoluções de Comissões Específicas: Decisões tomadas por comissões temporárias ou permanentes formadas para tratar de assuntos específicos dentro da estrutura administrativa municipal.

Publicações indevidas

Uma publicação indevida é qualquer ato, documento ou informação que tenha sido publicada sem a devida autorização, ou que contenha erros, omissões, informações falsas ou dados pessoais sensíveis que não deveriam ser divulgados.

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) é uma legislação brasileira que regula o tratamento de dados pessoais. No contexto do Diário Oficial dos Municípios, a LGPD assegura que dados pessoais publicados sejam tratados de maneira adequada, garantindo a privacidade e segurança dos indivíduos.

Para mais informações de questões LAI e LGPD, acesse aqui.

Dados pessoais que não devem ser publicados incluem:

  • Nome completo associado a informações sensíveis;
  • CPF, RG e outros documentos de identificação sem uma finalidade específica no âmbito da administração pública;
  • Endereços residenciais;
  • Dados bancários;
  • Qualquer informação que possa identificar diretamente um indivíduo sem a devida justificativa legal;

Se você identificar uma publicação indevida ou com dados pessoais:

  • Entre em contato imediatamente com a entidade responsável pela publicação.
  • Forneça detalhes específicos sobre a publicação indevida, como data, número da edição, código do ato e descrição do erro.
  • Utilize os canais de contato disponíveis, como e-mail, telefone ou formulários de contato no site da prefeitura, associação ou consórcio responsável pelo conteúdo do ato publicado.

Após o reporte, a equipe da entidade responsável pela publicação revisará o caso. Se confirmado o erro, as ações podem incluir:

  • Retificação da publicação na próxima edição do Diário Oficial;
  • Emissão de uma errata corrigindo a informação;

Em casos mais graves que necessitem edição de ato para remoção de dado sensível ou anulação/remoção de publicação, é necessário acionar o setor jurídico da entidade, uma vez que os atos publicados no DOM não podem ser editados ou cancelados pelo usuário ou ter seu conteúdo alterado pela equipe do CIGA. Dessa forma, no caso de publicação contendo dados pessoais de servidores, tais como CPF, por questões legais, como dar eficácia ao ato administrativo e transparência, tais atos só são suprimidos por ordem judicial.

Para evitar publicações indevidas ou com dados pessoais:

  • Implementar um processo rigoroso de revisão e validação de documentos antes da publicação
  • Treinar a equipe responsável sobre a importância da precisão e da verificação das informações, especialmente quanto ao tratamento de dados pessoais
  • Utilizar sistemas e ferramentas de gerenciamento de documentos para melhorar a eficiência e a segurança do processo.

Para obter mais informações, você pode:

  • Consultar a prefeitura ou a secretaria responsável pela publicação do Diário
  • Acessar manuais ou guias de boas práticas de publicação fornecidos pelo município
  • Conferir informações e diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
  • Enviar email para o Encarregado de Dados da Entidade publicadora ou para o Encarregado de Dados do CIGA: encarregado@consorciociga.gov.br