Projeto de lei autoriza que municípios peguem “carona” em licitações de outras cidades
Projeto vai à sanção presidencial, que terá 15 dias para sancionar ou vetar medida; Confederação Nacional dos Municípios (CNM) propôs a medida, que se propõe a agilizar aquisição de bens e serviços
O projeto de lei 3954/2023, que altera o artigo 86 da Nova de Lei de Licitações (14.133, de 1º de abril de 2021), foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 29 de novembro. O PL faculta a adesão a uma ata registro de preços, desde que realizada por um ente federativo de mesmo nível — um município poderia fazer a adesão a uma ata de outro município, por exemplo.
A modificação foi uma sugestão da Confederação Nacional de Municípios (CNM) que foi aceita pela autora do projeto, a senadora Tereza Cristina (PP-MS). De acordo com a entidade, a revisão do artigo 86 da lei marca um progresso significativo, permitindo que os administradores municipais façam adesão à ata de registro de preços como não participantes, desde que o sistema tenha sido formalizado por meio de licitação.
O projeto apresenta ainda modificações, estabelecendo o formato de disputa fechada em licitações para obras e serviços específicos, regulamentando a execução e liquidação do restante do objeto em contratos administrativos rescindidos, autorizando a prestação de garantia por meio de título de capitalização e fomentando a gestão eficiente e a aplicação adequada dos recursos provenientes de convênios e contratos de repasse.
A remessa dos autógrafos à sanção foi feita por meio da Mensagem nº 42/2023. O Presidente da República tem 15 dias para vetar ou sancionar a medida. Em caso de veto o PL retorna ao congresso, que pode derrubar ou mantê-lo.