Prazo para o pagamento do eSocial será prorrogado

Prazo para o pagamento do eSocial será prorrogado

http://www.esocial.gov.br/

O eSocial é um programa da Receita Federal que unifica o envio das informações pelo empregador em relação aos seus empregados. A ferramenta possibilita o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS, inclusive para empregadores domésticos, basta utilizar o módulo empregador doméstico.

A Lei Complementar 150, publicada em junho deste ano instituiu o Simples Doméstico, que unifica o recolhimento do FGTS, INSS, Seguro de acidentes de trabalho, reserva para demissão sem justa causa e imposto de renda. As informações do eSocial são compartilhadas entre várias entidades como: Receita Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social e Justiça do Trabalho.

A Receita Federal promoveu na terça-feira, dia 3, uma entrevista coletiva com o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Martins, que apresentou um balanço dos cadastramentos no eSocial e da emissão de DAEs –  o documento de arrecadação do eSocial. O panorama na ocasião era de pouco mais de 1 milhão e 130 mil empregadores domésticos cadastrados e 1 milhão e 164 empregados.

Foram relatadas algumas reclamações de usuários sobre a dificuldade de emitir o boleto para recolher os tributos devidos. Segundo a Receita Federal foram gerados pouco mais de 265 mil guias, como a instabilidade do sistema pode ter ocasionado este baixo índice o prazo será prorrogado até 30 de novembro.

Os contribuintes que emitiram o DAE com vencimento em 6 de novembro poderão pagar o documento até esta data ou emitir outro DAE para pagamento até a data do novo vencimento. Caso não seja pago, a situação fiscal do trabalho doméstico ficará irregular e resultará em multa para o empregador.

Saiba como acessar o e-Social

O acesso ao eSocial deve ser feito pelo site www.esocial.gov.br, utilizando o código de acesso ou certificado digital. Vale lembrar que o sistema permanece conectado por 30 minutos, após este período os dados digitados são perdidos e será preciso fazer o login novamente. O código de acesso é gerado na primeira vez que o usuário entrar no sistema, é preciso ter em mãos o CPF, a data de nascimento e os números dos recibos da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. O código acesso do eSocial não é o mesmo código do Portal e-CAC.

 

Foto: Divulgação/Shutterstock

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