Mitos sobre as eleições que você precisa esquecer

Mitos sobre as eleições que você precisa esquecer

Eleições 2016: mitos sobre as eleições que você precisa esquecer

O segundo turno das eleições municipais será realizado no dia 30 de outubro, o próximo domingo, para escolha dos prefeitos de algumas cidades. São municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato conseguiu mais do que 50% dos votos no primeiro pleito. Portanto, os dois candidatos mais votados no primeiro turno disputarão uma nova eleição.

Nessas eleições muita coisa mudou, a começar pela redução do período da campanha de 90 para 45 dias. A propaganda eleitoral gratuita na TV também teve redução, agora são dois blocos de dez minutos. O financiamento eleitoral também tem novas regras, como a proibição de doações a empresas e partidos e os gastos com a campanha e contratação de pessoal está sendo mais fiscalizada.

O que não muda em todas as eleições são alguns mitos, informações erradas que muita gente espalha por aí. Mas, para combater a desinformação o portal www.eleicoes2016.com.br divulgou alguns mitos sobre as eleições que todos precisam esquecer. Confira abaixo:

1) Voto em branco

Alguém já lhe disse que o voto em branco vai para quem está ganhando? Não é verdade. Quem vota em branco não tem preferência por nenhum candidato, portanto esse voto não vai para ninguém. No momento da contagem para definir o vencedor são excluídos todos os votos brancos e nulos. Então, quem vota em branco deixa de exercer o seu direito de escolha e transfere a responsabilidade para quem escolheu algum dos candidatos. Para vencer a eleição o candidato mais votado deve receber mais de 50% dos votos válidos. Ou seja, numa cidade com 20 eleitores será preciso receber no mínimo 11 votos. Isso porque a metade de 20 é 10, o que equivale a exatamente 50%, para ultrapassar esse percentual mínimo, basta um voto a mais. Porém, se nesta mesma cidade quatro pessoas votarem em branco ou anularem seus votos, bastarão nove votos para se eleger, isso porque os votos válidos foram apenas 16.

2) Voto nulo pode anular a eleição

Os eleitores que votam nulo também estão abrindo mão do direito de escolher, invalidando o voto. Ou seja, os votos nulos não são considerados válidos, portanto não são somados na apuração do resultado. Porém, existe outro termo chamado de nulidade do voto, é diferente de votar nulo. A nulidade do voto acontece quando é identificada uma fraude no processo eleitoral e a partir disso a eleição corre o risco de ser anulada. Caso isso aconteça, nenhum voto é válido, independente de ter sido escolhido um candidato, voto em branco ou nulo.

3) Quem não votou na última eleição perde o direito de votar

Imagine que na sua cidade terá primeiro e segundo turno, mas você estará viajando no primeiro turno. Esse fato não lhe impede de votar no segundo turno. A Lei Eleitoral determina que o eleitor que deixa de votar em três eleições consecutivas tenha o seu título de eleitor cancelado e fique impedido de votar. Além disso, esse eleitor perde o direito de obter passaporte, carteira de identidade, se inscrever em concurso público, pedir empréstimo e até receber salário, no caso dos funcionários públicos. Para regularizar a situação o eleitor deverá pagar uma multa e apresentar alguns documentos no cartório eleitoral onde está inscrito.

Você conhece algum outro mito sobre as eleições ou tem alguma outra dúvida que deseja esclarecer? Escreva no espaço para os comentários.

 

Foto: Agência Brasil

Os comentários estão fechados.