MEI: Prorrogada pela segunda vez a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica
MEI: Prorrogada pela segunda vez a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou a segunda prorrogação do prazo de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para o Microempreendedor Individual (MEI). Desta vez, o novo prazo será em 1⁰ de setembro de 2023. A alteração foi feita pela resolução CGSN nº 172/2023.
A mudança no cronograma de desenvolvimento para estabelecer o padrão nacional para emissões de NFS-e e a necessidade dos contribuintes se adaptarem ao sistema justificaram a prorrogação.
De acordo com dados do Ministério da Economia, o Brasil possui cerca de 14 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) ativos, representando quase 70% das empresas em atividade no país.
As normas do Simples Nacional também sofreram alterações. O novo modelo de documento fiscal será emitido pelo MEI por meio de um sistema informatizado disponibilizado no Portal do Simples Nacional, conforme determinação da Resolução CGSN nº 169/2022. O microempreendedor individual não precisará emitir a declaração eletrônica de serviços ou qualquer outro documento fiscal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS), exceto se exigido por normas estaduais. A NFS-e de padrão nacional será suficiente para fundamentar e constituir o crédito tributário.
O MEI poderá utilizar a NFS-e por meio das versões web, aplicativos para celular ou serviços do tipo interface de programação de aplicação (API). A NFS-e terá validade em todo o território nacional e não será necessário Certificado Digital para autenticação em sistemas de emissão e assinatura do documento.
*A informação foi dada durante a Marcha dos Prefeitos em Brasília, aguardando a publicação no DOU para ter efeito prático.