Emitida a primeira Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no sistema integrado nacional

Emitida a primeira Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no sistema integrado nacional

Na manhã de hoje (28/11) foi realizada a primeira emissão de uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica no novo sistema que integrará as NFS-e de todos os municípios do Brasil

O município de Rio Rufino (SC), com cerca de 2.500 habitantes, foi a cidade piloto para a implantação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. Segundo o auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, Hermano Toscano, o local foi escolhido por ter uma infraestrutura de pequeno porte e contar com a pré-disposição da gestão municipal em ajudar na implementação dos testes.

Segundo a ODCE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) em 2028 75% da economia passará pela prestação de serviços. Hoje esse número no Brasil é de 70%. A atividade de prestação de serviços passa pela gestão tributária municipal.

O prefeito de Rio Rufino, Erlon Tancredo Costa (Kedo), acredita que a medida pode aumentar a arrecadação do município, além de simplificar a vida do contribuinte ressalta.

A escolha do município passou pelo Ciga, que tem papel de fornecer ou apoiar soluções pensando em pequenas cidades. A indicação da cidade foi feita por meio de parâmetros técnicos necessários para a implantação do projeto realizado pela Receita Federal. A ideia é que a tecnologia funcione em municípios de todos os portes, com atenção especial para os que tem menor capacidade de investimento nas adaptações.

A Nota Fiscal de Serviços provê diversos módulos que os municípios, a depender de suas demandas, podem usar esses sistemas. Como Rio Rufino é um município pequeno que não possui a infraestrutura tecnológica poderá utilizar o sistema para facilitar a emissão” disse Hermano Toscano, auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil.

Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, Hermano Toscano em painel do Summit Cidades 2022.

“Neste caso ajudamos a RFB a escolher um pequeno município que tivesse facilidade em alterar parâmetros e legislação”, disse Gilsoni Albino, diretor executivo do Consórcio. “E demos o suporte para a manutenção do sistema de configuração da RFB. Nosso principal papel para as demais cidades será fazer essa orientação de adesão e configuração”, concluiu.

NFS-e será obrigatória para todos o MEIs a partir de abril de 2023

Para os Microempreendedores Individuais (MEI) também vai haver mudanças. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo para a emissão obrigatória da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) às empresas classificadas como MEI (microempreendedor individual) para abril de 2023 — o prazo anterior seria janeiro. A medida foi tomada devido à mudança no cronograma de desenvolvimento para instituir o padrão nacional para emissões das notas. Com isso os MEIs ganham mais prazo para fazerem a adequação à Resolução CGSN n° 171.

O Ciga Nota já está adequado para fazer a gestão das notas fiscais de serviço eletrônicas (NFS-e) cuja fiscalização está sob a responsabilidade dos municípios — sujeitas ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Com o sistema do Consórcio as secretarias municipais de Fazenda têm ferramentas para facilitar o controle de indícios de sonegação, como também integra a emissão com sistemas de terceiros.

O custo de contratação do sistema fica a partir de R$ 50,00 para cidades com até 1250 habitantes. Acima disso, o valor é de R$ 0,04 por habitante. Um município com 300 mil habitantes, por exemplo, pagaria R$ 12 mil mensais para contar uma ferramenta robusta de controle de notas e auxílio à fiscalização.

Vale ressaltar que adoção do Sistema Nacional não tem custos e os municipios podem continuar com a utilização de seus sistemas atuais conforme orientações do portal https://www.gov.br/nfse/pt-br.

Redução da burocracia

Atualmente, segundo dados do Ministério da Economia o país tem cerca de 14 milhões de MEIs ativos, o que representa quase 70% dos CNPJs em operação. O novo modelo de Nota Fiscal será emitido a partir do site do Simples Nacional, conforme estipulado pela Resolução CGSN nº 169/2022. O MEI poderá usar o sistema pela web (navegador), aplicativos para celular ou por meio de sistemas de terceiros — por meio de conexão via API.

Essa medida deve ajudar a reduzir a burocracia e diminuir os erros de preenchimento que acabam gerando recolhimentos incorretos do imposto, o que também promete facilitar o trabalho da fiscalização.

Passada esta etapa da emissão em produção, ocorrerá o lançamento da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e da Plataforma de Administração Tributária Digital no dia 01/12 às 15h pelo canal da Receita Federal do Brasil no YouTube.


#Entenda 📌 A NFS-e nasce com efetivo potencial para gerar vantagens significativas para a população, para as empresas e para os entes federativos nacionais, como simplificação, digitalização de serviços e economia de custos.👏

#Parceria 🤝 O projeto foi desenvolvido pela RFB em parceria com instituições que contribuíram de forma decisiva para o sucesso: Municípios, Serpro, Sebrae, Abrasf, CNM, FNP, Secex, SMPE, diversas entidades representativas de empresas prestadoras de serviços e diversas empresas.

#FiquePorDentro – 📍 Integram a rede da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica os municípios que aderem ao Convênio nacional. Atualmente, 15 capitais e muitos municípios já aderiram, o que representa 48% do total das notas fiscais de serviços emitidas no país.

#SóFaltaVocê – Participarão do evento de lançamento: ME, RFB, Sebrae, Serpro, Abrasf, CNM, FNP, CFC, Fenacom, além de diversas outras instituições .🫶

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Para ter mais informações sobre o Ciga Nota acesse o site https://consorciociga.gov.br/ciganota/