Eleições municipais: como manter a publicidade institucional sem violar a lei

Eleições municipais: como manter a publicidade institucional sem violar a lei

Eleições Municipais 2016: como fazer publicidade institucional sem violar a lei

As eleições municipais deste ano terão algumas mudanças em relação ao pleito anterior. Com a aprovação da Reforma Política, no ano passado, algumas regras mudaram e os municípios devem ficar atentos, inclusive com a publicidade institucional. Porém, também não é preciso interromper todas as atividades de divulgação das prefeituras e Câmaras de Vereadores. Ou seja, não há necessidade de excluir os sites oficiais ou deixar de publicar informações, afinal, esse é um meio de comunicação com a população, que favorece a transparência da gestão.

Os gestores e servidores públicos devem ficar atentos à Lei das Eleições e ao Código Eleitoral. Além disso, a Lei 13.165/2015 aponta as mudanças que passam a valer a partir destas eleições. A legislação determina que a publicidade institucional não deva ultrapassar a média dos gastos do primeiro semestre dos três últimos anos. Isso significa que a publicidade institucional não está proibida, mas que deve se manter na mesma média dos anos em que não foram realizadas eleições municipais. Claro, que, além disso, é necessário evitar a promoção de candidatos a cargos públicos.

Entenda na prática como funciona a publicidade institucional

Imagine que a sua Prefeitura adquiriu um veículo para transportar servidores para o exercício de suas funções. Quando chega o período eleitoral, alguém sugere que esse carro fique impedido de circular e permaneça na garagem até o fim das eleições, pois se estivesse nas ruas poderia configurar publicidade institucional. Mas, na realidade não há impedimento algum. O que não pode é colar adesivos no carro, para beneficiar determinado candidato ou usar o veículo para atividades de campanha. O mesmo acontece com a internet: sites, mídias sociais e demais canais de comunicação podem continuar funcionando normalmente, o que deve ser evitado é a promoção indevida de algum candidato ou partido. Lembre-se que a Lei da Transparência continua em vigor durante as eleições municipais e deve ser cumprida.

As prefeituras municipais e Câmaras de Vereadores podem manter suas páginas e continuar divulgando informações para a população. Afinal, neste período continuarão acontecendo atividades no município e talvez seja necessário comunicar à população, seja manutenção em ruas, mudanças no trânsito, atividades cívicas ou datas comemorativas. A rotina continua. Vale lembrar que os servidores responsáveis pela comunicação devem evitar o foco nas eleições, em ações de campanha e candidatos, o que não tem a ver com a publicidade institucional.

Busque informações junto aos órgãos oficiais

As assessorias de comunicação dos órgãos públicos podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral para tirar dúvidas. Neste período também são oferecidas capacitações sobre as condutas vedadas durante as eleições municipais e a legislação que orienta todo o processo eleitoral. A Federação Catarinense dos Municípios (FECAM) também está à disposição para orientar os servidores, inclusive já enviou alguns comunicados oficiais aos municípios sobre a questão da publicidade institucional durante o pleito eleitoral.

O CIGA fornece o G-Câmara para muitos municípios catarinenses, uma solução que fortalece a presença digital dos municípios. As Câmaras de Vereadores passam a ter um endereço na internet, com várias funcionalidades que permitem a publicidade institucional da Câmara dos Vereadores. Isso não significa que o canal será usado para campanha eleitoral, mas sim para divulgação das atividades da Câmara Municipal, projetos de lei em tramitação, realização de sessões e pode continuar sendo uma linha direta entre a população e o legislativo.

 

Foto: Pexels

 

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