DOM/SC completa 500 edições
O Diário Oficial dos Municípios (DOM/SC) atingiu a marca de 500 edições hoje, 1 de junho. Com quase dois anos de existência, o DOM/SC registrou 55.528 atos publicados. As ações administrativas são disponibilizadas no www.diariomunicipal.sc.gov.br, que no mês de maio alcançou cerca de 30mil acessos.
O DOM/SC possibilita às administrações municipais a publicação de atos oficiais via internet. A agilidade da publicação assegura rapidez aos trâmites legais, uma vez que os atos são publicados um dia depois de criados. Além disso, todas as edições do Diário Oficial eletrônico são armazenadas em banco de dados, o que confere ainda mais dinamismo ao trabalho e permite consulta rápida ao acervo histórico de atos publicados.
Segundo Edinando Brustolin, assessor jurídico da Federação Catarinense de Municípios (FECAM) e diretor executivo do Consórcio de Informática da Gestão Pública Municipal (CIGA), a consolidação do projeto é resultado da adequação dos municípios à legislação vigente, que obriga os administradores públicos a, cada vez mais, usarem a internet como meio de publicação que possa garantir a transparência administrativa exigida.
“Publicar leis, editais de licitação, portarias, decretos e demais atos oficiais é requisito dos próprios atos, e essa obrigação está disposta em normas como a Lei Orgânica, a Lei das Licitações Públicas e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Porém, divulgá-los com frequência em jornais impressos pode exceder a verba orçamentária do município, e outras possibilidades, como divulgar em mural da prefeitura, não garante a transparência necessária a esse tipo de publicação”, explica Brustolin.
Sobre o DOM/SC
Seguindo o preceito da transparência administrativa, fundamental para garantir a idoneidade de uma administração, e outros termos estabelecidos na Constituição Federal e na do Estado de Santa Catarina, a FECAM e o CIGA desenvolveram o DOM/SC, veiculado na internet, como uma alternativa para a publicação dos atos oficiais. O DOM garante agilidade ao trabalho, além de permitir a todo cidadão o acompanhamento da administração pública de seu município a partir de um computador conectado à internet.
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ASCOM/FECAM – www.fecam.org.br
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