Instruções para Envio de Termo de Cadastro de Usuário Administrador da Entidade

 

 

MODELO E INFORMAÇÕES DE PREENCHIMENTO/ENVIO DO TERMO DE CADASTRO DE USUÁRIO ADMINISTRADOR LOCAL DA ENTIDADE PUBLICADORA NO DOM/SC

O DOM/SC implantou mais uma atualização em seu portal. Agora existe a função de Administrador Local da Entidade. Essa nova atribuição confere à entidade do município (Prefeitura, Câmara, autarquias, etc.) plenos poderes para criar, ativar e desativar todos os usuários responsáveis pelas publicações oficiais no DOM/SC.

Cabe ao administrador controlar todos os usuários responsáveis pelas publicações no DOM. Desde cadastrá-los para iniciarem as publicações, até a desativação do usuário que não pertence mais à entidade, e, consequentemente, não deve mais poder publicar atos no DOM/SC.

Para o município criar um administrador ou evoluir um usuário já existente para administrador, é necessário enviar para o CIGA (dom@ciga.sc.gov.br) o seguinte termo devidamente preenchido  com os dados do(s) administrador(es) e assinado digitalmente pelo responsável pela entidade.

Download de Termo de Cadastro de Usuário

Não recomendamos o preenchimento do termo de forma manuscrita. A intenção é minimizar os erros de leitura de nomes e principalmente de e-mails, já que é através do e-mail que são enviadas as instruções de acesso ao DOM/SC.

Não, não é obrigatório a entidade nomear dois administradores. Ainda assim é extremamente recomendado, considerando que o acesso do administrador é pessoal e intransferível. A ideia de ter pelo menos dois administradores é para o caso de se um  estar ausente, ter sempre o suplente para assumir. Nos casos em que só se tem um administrador e ele está ausente, o processo de gerência de usuários pode ficar paralisado até o retorno dele.

O modelo do termo de criação do administrador do DOM/SC é fornecido em DOC para facilitar o preenchimento dos dados da Entidade, do responsável da entidade e administrador. Contudo, ao enviar o documento em PDF, garantimos maior segurança, prevenindo alterações não autorizadas, facilitamos a assinatura digital, promovemos compatibilidade universal e simplificamos o envio, abertura e leitura do mesmo.

Então sim, é extremamente recomendável enviar em PDF.

Sim, o termo após totalmente preenchido e convertido em formato PDF, deve ser assinado de forma digital. Termos sem assinatura não serão aceitos.

Os documentos estão sendo assinados digitalmente, utilizando certificado digital (token) ou conta gov.br com selo de confiabilidade.

Sabemos que nem todos os membros da equipe possuem certificado digital, por isso definimos um critério mínimo obrigatório para garantir a validade jurídica dos documentos.

Assinatura obrigatória:

Pelo menos um dos responsáveis legais da entidade deve assinar o documento com certificado digital (token). Isso inclui:

  • Prefeito(a)

  • Presidente

  • Diretor(a)

Essas pessoas são legalmente responsáveis e, por lei, devem possuir um certificado digital para garantir a autenticidade e integridade dos atos oficiais.

Outras pessoas também podem assinar:

Se outras pessoas da equipe (constantes no termo, os candidatos a administradores) também possuírem certificado digital ou conta gov.br com selo de confiabilidade, podem e devem assinar — isso aumenta a transparência e legalidade do termo.

Com o termo preenchido eletronicamente (não recomendamos termos manuscritos):

Obs.: Recomendamos que o remetente seja um e-mail da entidade, evite envios de e-mails particulares.

No DOM/SC é necessário ter pelo menos uma pessoa com privilégios de Administrador Local da Entidade, alguém que tenha controle total sobre as configurações e permissões.

O administrador é como o “superusuário“, responsável por criar e gerenciar contas de outros usuários. Sem um administrador, o DOM/SC não permite a criação de novos usuários. Isso é uma medida de segurança e organização, pois garante que haja sempre alguém com autoridade para tomar decisões importantes e manter a integridade dos usuários do DOM.

Portanto, enquanto não tiver um administrador definido para sua entidade, será impossível adicionar novos usuários. 

Não será mais necessário o antigo termo de usuários, uma vez que agora essa responsabilidade de criar usuários é do administrador local.

Sim, as recomendações exibidas anteriormente para os usuários (http://web.archive.org/web/20220308101237/https://ciga.sc.gov.br/domadesao/) continuam valendo para a solicitação dos administradores, como, por exemplo, evitar cadastrar e-mails compartilhados.

Assim como no termo de usuário, deve-se informar o responsável pela liberação do administrador e ambos (responsável pela entidade e administrador) devem assinar o termo:

  • No caso das Prefeituras seriam os prefeitos ou secretários;
  • No caso das  Câmaras seriam os presidentes;
  •  Associações e consórcios seriam os presidentes ou diretores;

Por questões de segurança, não é possível o administrador excluir usuários. Para casos de usuários que não devam mais publicar no DOM/SC, os mesmos devem ser desativados (desabilitados) pelo administrador.

Sim, um usuário já existente pode virar administrador da entidade. O processo continua o mesmo: mandar o termo de administrador para o CIGA.

Não, somente por envio do termo de cadastro é possível criar um administrador.

Para Download de Termo de Cadastro de Usuário, Clique aqui!

Não, um administrador não consegue desativar outro administrador, caso seja necessário desativar um administrador, deve-se enviar um e-mail para dom@ciga.sc.gov.br, pedindo a desativação.

Modelo de e-mail:

Título: <municipio> – Solicitação para Desativar Administrador do DOM/SC

Corpo do e-mail:

Prezado(a),

Gostaríamos de solicitar a desativação do administrador com Login/CPF <cpf> vinculado à entidade <entidade> do município de <municipio>.

Agradecemos pela atenção e aguardamos a confirmação.

Atenciosamente,
[Seu Nome ou Setor]

 

  •  Preencher o Termo em algum aplicativo de texto. Ex: Word ou Write;
    • Informar dados da Entidade
    • Informar responsável Entidade (Prefeito/Secretario/Presidente/Diretor)
    • Informar dados do(s) administrador(es)
  • Converter o Termo devidamente preenchido em PDF;
  • Responsável da Entidade deve assinar digitalmente o termo; 
  • Enviar o termo preenchido, em PDF e assinado digitalmente para o e-mail: dom@ciga.sc.gov.br ou diario@consorciociga.gov.br