MODELO E INFORMAÇÕES DE PREENCHIMENTO/ENVIO DO TERMO DE CADASTRO DE USUÁRIO ADMINISTRADOR LOCAL DA ENTIDADE PUBLICADORA NO DOM/SC
O DOM/SC implantou mais uma atualização em seu portal. Agora existe a função de Administrador Local da Entidade. Essa nova atribuição confere à entidade do município (Prefeitura, Câmara, autarquias, etc.) plenos poderes para criar, ativar e desativar todos os usuários responsáveis pelas publicações oficiais no DOM/SC.
Cabe ao administrador controlar todos os usuários responsáveis pelas publicações no DOM. Desde cadastrá-los para iniciarem as publicações, até a desativação do usuário que não pertence mais à entidade, e, consequentemente, não deve mais poder publicar atos no DOM/SC.
Para o município criar um administrador ou evoluir um usuário já existente para administrador, é necessário enviar para o CIGA o seguinte termo devidamente preenchido com os dados do(s) administrador(es).
Não recomendamos o preenchimento do termo de forma manuscrita. A intenção é minimizar os erros de leitura de nomes e principalmente de e-mails, já que é através do e-mail que são enviadas as instruções de acesso ao DOM/SC.
Não, não é obrigatório a entidade nomear dois administradores. Ainda assim é extremamente recomendado, considerando que o acesso do administrador é pessoal e intransferível. A ideia de ter pelo menos dois administradores é para o caso de se um estar ausente, ter sempre o suplente para assumir. Nos casos em que só se tem um administrador e ele está ausente, o processo de gerência de usuários pode ficar paralisado até o retorno dele.
O modelo do termo de criação do administrador do DOM/SC é fornecido em DOC para facilitar o preenchimento dos dados da Entidade, do responsável da entidade e administrador. Contudo, ao enviar o documento em PDF, garantimos maior segurança, prevenindo alterações não autorizadas, facilitamos a assinatura digital, promovemos compatibilidade universal e simplificamos o envio, abertura e leitura do mesmo.
Então sim, é extremamente recomendável enviar em PDF.
Sim, o termo após totalmente preenchido e convertido em formato PDF, deve ser assinado de forma digital. Termos sem assinatura não serão aceitos.
Com o termo preenchido eletronicamente (não recomendamos termos manuscritos):
- Assinar de forma eletrônica (assinatura digital);
- Enviar o termo para o e-mail dom@ciga.sc.gov.br ou
- diario@consorciociga.gov.br
Obs.: Recomendamos que o remetente seja um e-mail da entidade, evite envios de e-mails particulares.
No DOM/SC é necessário ter pelo menos uma pessoa com privilégios de Administrador Local da Entidade, alguém que tenha controle total sobre as configurações e permissões.
O administrador é como o “superusuário“, responsável por criar e gerenciar contas de outros usuários. Sem um administrador, o DOM/SC não permite a criação de novos usuários. Isso é uma medida de segurança e organização, pois garante que haja sempre alguém com autoridade para tomar decisões importantes e manter a integridade dos usuários do DOM.
Portanto, enquanto não tiver um administrador definido para sua entidade, será impossível adicionar novos usuários.
Não será mais necessário o antigo termo de usuários, uma vez que agora essa responsabilidade de criar usuários é do administrador local.
Sim, as recomendações exibidas anteriormente para os usuários (http://web.archive.org/web/20220308101237/https://ciga.sc.gov.br/domadesao/) continuam valendo para a solicitação dos administradores, como, por exemplo, evitar cadastrar e-mails compartilhados.
Assim como no termo de usuário, deve-se informar o responsável pela liberação do administrador e ambos (responsável pela entidade e administrador) devem assinar o termo:
- No caso das Prefeituras seriam os prefeitos ou secretários;
- No caso das Câmaras seriam os presidentes;
- Associações e consórcios seriam os presidentes ou diretores;
Por questões de segurança, não é possível o administrador excluir usuários. Para casos de usuários que não devam mais publicar no DOM/SC, os mesmos devem ser desativados (desabilitados) pelo administrador.
Sim, um usuário já existente pode virar administrador da entidade. O processo continua o mesmo: mandar o termo de administrador para o CIGA.
Não, somente por envio do termo de cadastro é possível criar um administrador.
Para Download de Termo de Cadastro de Usuário, Clique aqui!
Não, um administrador não consegue desativar outro administrador, caso seja necessário desativar um administrador, deve-se usar o processo do termo, pedindo a desativação.
- Preencher o Termo em algum aplicativo de texto. Ex: Word ou Write;
- Informar dados da Entidade
- Informar responsável Entidade (Prefeito/Secretario/Presidente/Diretor)
- Informar dados do(s) administrador(es)
- Converter o Termo devidamente preenchido em PDF;
- Responsável da Entidade deve assinar digitalmente o termo;
- Enviar o termo preenchido, em PDF e assinado digitalmente para o e-mail: dom@ciga.sc.gov.br ou diario@consorciociga.gov.br