Diário Oficial, atenção ao ponto facultativo durante o canarval
Resolução CIGA Nº 22/2012
Resolução nº 22/2012
Decreta Ponto Facultativo e dispõe sobre o cronograma de publicações do DOM/SC para o ano de 2012.O Presidente do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA), considerando o disposto no Contrato do Consórcio,RESOLVE:Art. 1º Fica decretado ponto facultativo de serviços no âmbito do CIGA nos dias 20, 21 de fevereiro de 2012 e no dia 22 de fevereiro de 2012, até as 12 horas, em função das festividades do Carnaval, no dia 06 de abril de 2012, em decorrência da Sexta-feira da Paixão de Cristo, no dia 07 de junho de 2012, em virtude da data de Corpus Chirsti, no dia 24 de dezembro de 2012, devido à véspera do Natal e no dia 31 de dezembro de 2012, em virtude de ser véspera de Ano Novo.Art. 2º As edições do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina serão veiculadas de segunda a sexta-feira, exceto nos dias listados a seguir, correspondentes a feriados nacionais declarados em lei ou a datas decretadas como sendo ponto facultativo:
I – 20 de fevereiro, Carnaval, ponto facultativo;
II – 21 de fevereiro, Carnaval, ponto facultativo;
III – 06 de abril, Sexta-feira da Paixão de Cristo, ponto facultativo;
IV – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional;
V – 07 de junho, Corpus Christi, ponto facultativo;
VI – 7 de setembro, Declaração da Independência, feriado nacional;
VII – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
VIII – 2 de novembro, Finados, feriado nacional;
IV – 15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional;
X – 24 de dezembro, véspera do Natal, ponto facultativo;
XI – 25 de dezembro, Natal, feriado nacional; eXII – 31 de dezembro, véspera de Ano Novo, ponto facultativo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2012.
JOÃO ROMÃO
Prefeito de Garuva
Presidente do CIGA