PEC pretende aumentar os gastos municipais com publicidade legal
Um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) tramita na Assembleia Legislativa do Estado e pretende alterar a redação do artigo 111, parágrafo único, da Constituição Estadual, para obrigar os municípios a publicarem seus atos oficiais em jornal local ou regional, mesmo que já tenham instituído seu próprio Diário Oficial, inclusive eletrônico.
A Assessoria Jurídica da Federação Catarinense de Municípios (FECAM) considera a medida inconstitucional, já que a Constituição Federal assegura o princípio da autonomia federativa, pelo qual cada ente federado é competente para legislar sobre a forma de publicação de seus atos oficiais.
Além disso, a PEC contraria os interesses municipais ao inviabilizar a publicação oficial pela internet, por meio do Diário Oficial dos Municípios (DOM/SC), projeto instituído pela FECAM e Associações de Municípios, que proporciona agilidade, transparência e economia financeira às prefeituras.
O DOM/SC propicia, também, o cumprimento do princípio da publicidade, uma vez que a abrangência da internet é ilimitada e cada vez mais cidadãos brasileiros estão conectados à rede. A publicação eletrônica atende ainda ao princípio da economicidade, pois os custos de publicação eletrônica são consideravelmente menores do que os da publicação em jornal impresso.
Edinando Brustolin, assessor jurídico da FECAM e diretor executivo do Consórcio de Informática da Gestão Pública Municipal (CIGA), defende que a PEC fere o princípio federativo e impõe um aumento desproporcional dos gastos públicos com publicidade legal. “Os municípios continuarão com a publicidade institucional sendo realizada em jornais locais, rádio e televisão, reservando para o diário eletrônico apenas os atos oficiais”, sugere.
Sobre o DOM/SC
Semana passada o Diário Oficial dos Municípios atingiu a marca de 500 edições e 55.528 atos publicados. Só no mês de maio, o portal alcançou cerca de 30 mil acessos.
Seguindo o preceito da transparência administrativa, fundamental para garantir a idoneidade de uma administração, e outros termos estabelecidos na Constituição Federal e na do Estado de Santa Catarina, a FECAM e o CIGA desenvolveram o DOM/SC, veiculado na internet, como uma alternativa para a publicação dos atos oficiais. O DOM/SC garante agilidade ao trabalho, além de permitir a todo cidadão o acompanhamento da administração pública de seu município a partir de um computador conectado à internet.
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ASCOM/FECAM – www.fecam.org.br