Nova Resolução Regulamenta Emissão da NFS-e para MEIs

Nova Resolução Regulamenta Emissão da NFS-e para MEIs

O Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (CGNFS-e) emitiu a Resolução CGNSFS-e 3/2023, estabelecendo o formato padrão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para certificar os produtos e documentação técnica para os Municípios. A partir de 1º de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEI) estão autorizados a emitir suas notas fiscais de serviço exclusivamente por meio do Portal de Gestão NFS-e – www.nfse.gov.br/EmissorNacional ou pelo NFS-e Mobile.

Uma alternativa adicional é o acesso por meio de um aplicativo disponível para sistemas IOS e Android. Ao usar o aplicativo, o contribuinte precisa realizar um cadastro no Portal da Nota. Para Municípios que já aderiram ao Padrão Nacional da NFS-e, as notas emitidas podem ser acessadas através do Portal, junto com as notas de outros contribuintes do Município.

Para os Entes locais que optam por não aderir ao Padrão Nacional, a opção é utilizar uma aplicação de integração de software via API para receber as notas fiscais eletrônicas emitidas pelos MEIs. Os gestores municipais devem bloquear seus emissores próprios para notas eletrônicas, e aqueles que ainda não possuem essa ferramenta devem instruir os empreendedores MEI do Município a seguir a nova determinação junto ao cadastro.

O Comitê Gestor forneceu orientações passo a passo para que os MEIs realizem o cadastro na emissão da NFS-e. Agora, a nova opção de acesso permite o cadastro no gov.br, seja através do cadastro prata ou ouro, simplificando o acesso quando o cadastro padrão não é possível. É importante notar que o cadastro do MEI requer o título de eleitor ou o recibo de envio da declaração do Imposto de Renda.

Além disso, a resolução elaborada pela Secretaria Executiva e aprovada pelo pleno do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (CGNFS-e) aborda a possibilidade de acesso por meio de certificação digital para entes federados e contribuintes. Ela também prevê a definição dos métodos de cadastro durante a parametrização e a disponibilização de material técnico para que os Municípios conveniados realizem a parametrização, bem como para aqueles que optam por não aderir ao convênio no momento, mas ainda necessitam receber as notas emitidas pelos MEIs de seu Município.