Prazo para cadastro de planos e obtenção de verba da Lei Paulo Gustavo se encerra em 11 de julho
A fim de receber recursos destinados à área da cultura pela Lei Paulo Gustavo, os municípios devem cadastrar seus planos de ação na plataforma TransfereGov e efetuar a solicitação correspondente. Até a data de terça-feira, 20 de junho, aproximadamente 40% dos municípios brasileiros, ou seja, 2.210 municípios, já concluíram esse processo. É fundamental que os gestores municipais estejam cientes da importância dessa medida e do prazo final estabelecido para 11 de julho.
Além disso, para ter acesso aos recursos, é necessário que o plano seja aprovado e que o solicitante assine o Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Cultura. Nesse termo, o município se compromete a estabelecer ou fortalecer o Conselho, o Plano e o Fundo de Cultura (CPF Cultural).
É essencial que os municípios ajam de acordo com as disposições da Lei Complementar 195/2022 e do Decreto 11.525/2023, incluindo seus planos de ação dentro do prazo estabelecido. Após a aprovação do plano de ação, os gestores devem assinar o Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Cultura. Vale ressaltar que, de acordo com o calendário divulgado pelo Ministério da Cultura, quanto mais cedo o termo for assinado, mais rápido os recursos serão repassados.