TCE convoca mais de 200 cidades de Santa Catarina para regulamentar Lei da Liberdade Econômica
Falta de resposta nas medidas tomadas para aplicar a nova lei preocupa TCE. Medida pode gerar mais receita aos municípios e causar impacto positivo nos cofres públicos.
Em janeiro de 2022 o Tribunas de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) emitiu um ofício aos municípios catarinenses cobrando posicionamento sobre a regulamentação da Lei Federal nº 13.784/2019, que trata da desburocratização da abertura de empresas que exerçam atividades de baixo risco.
No dia 13 de setembro o Ciga realizou uma live com a participação do Tribunal de Contas e Sebrae para realizar esclarecimentos acerca da regulamentação. Participaram mais de 100 gestores municipais, que puderam entender como parametrizar o Ciga CIM para fazer as deliberações de forma automática
Atividades de baixo risco
Uma das principais mudanças da lei é que as atividades consideradas de baixo risco, como costureiras e cabeleireiros, foram dispensadas pela lei da necessidade de alvarás para iniciar as suas atividades. Essa medida ajuda, sobretudo, MEIs e empresas de micro e pequeno porte.
A medida, implementada em 2019, buscou estimular o empreendedorismo e o desenvolvimento econômico, reduzindo o peso do estado sobre os empresários. Desta forma é possível gerar mais renda, mais emprego e um efeito em escala na economia.
Segundo o Ranking da Liberdade Econômica, o Brasil se enquadra na como “mostly unfree” (majoritariamente fechado, em tradução livre) — ou seja, é um dos países mais fechados economicamente do mundo. O dado é impactante, pois garante ao cidadão mais liberdade para poder empreender e ajudar no desenvolvimento do país.
A iniciativa também garante mais investimentos externos e uma melhor colocação no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), uma vez que a liberdade é fator decisivo apontado por quase todas as análises para alcançar melhores condições em um país. Hoje o Brasil ocupa a 84ª posição do ranking, de um total de 189 países analisados.
Mapa-múndi representando as quatro categorias do Índice de Desenvolvimento Humano, baseado no relatório publicado em 2020, com dados referentes a 2019. 0,800 – 1,000 (muito alto) 0,700 – 0,799 (alto) 0,555 – 0,699 (médio) 0,350 – 0,554 (baixo) Sem dados
Convocação do TCE/SC
No ofício convocando os chefes do poder executivo de cada município o Tribunal de Contas ressaltou a necessidade dos municípios criarem regulamentações próprias, definindo quais atividades são caracterizadas como de baixo risco, permitindo que a lei seja corretamente aplicada.
O TCE também ressaltou que o governo estadual já realizou a regulamentação do tema, trazendo inclusive este rol de atividades — critério que pode ajudar aos municípios na discussão do tema em suas câmaras municipais.
E conclui: “este Tribunal de Contas recomenda a observância das normas gerais contidas na Lei (federal) n. 13.784/2019, assim como dos dispositivos da Lei (estadual) n. 18.091/2021, por serem importantes instrumentos que buscam desburocratizar e simplificar processos para empresas e empreendedores, incentivando a iniciativa de atividades de baixo risco, com potencial para incrementar o crescimento econômico local e repercutindo positivamente na arrecadação municipal.”
O TCE finaliza dando um prazo de 60 dias para que as cidades se manifestem sobre as iniciativas que foram tomadas para cumprir a lei.
Em nova manifestação mais recente o TCE divulgou uma lista com as 207 cidades que não adotaram as medidas para o cumprimento da lei. Noventa e oito municípios sequer responderam ao ofício, o que causou preocupação ao órgão.
Além a extinção da exigência do alvará municipal a lei abordou também outras mudanças:
Substituição do e-Social – Substituição por sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.
Relógio-ponto – Os registros de entrada e saída no trabalho se tornaram obrigatórios apenas para empresas com mais de 20 funcionários.
Carteira de trabalho digital – Obtenção prioritária do documento digital. O documento em papel passou a ser a exceção.