Receita Federal amplia prazo para declaração de débitos previdenciários e sociais
Atenção gestores municipais: foi prorrogado o prazo de entrega das confissões de dívida referentes às contribuições previdenciárias e sociais, decorrentes de decisões judiciais, conforme a Instrução Normativa RFB 2.139, publicada em 30 de março.
A alteração na norma anterior, a Instrução Normativa RFB 2.005, que trata da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), determina que a entrega das confissões de dívida deve ser feita a partir de julho de 2023. Importante lembrar que a DCTFWeb substitui a guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).