Pedido do Ciga para a aperfeiçoamento da Lei de consórcios é Aprovada: Consórcios Públicos Ganham Flexibilidade na Gestão
Com a mudança, Consórcios podem fazer alteração no contrato com a autorização da maioria dos consorciados. Anteriormente era necessário 100% de aprovação.
Florianópolis — Uma importante mudança no cenário dos consórcios públicos acaba de ser sancionada pelo Governo Federal. A Lei nº 14.662, de 24 de agosto de 2023, traz uma nova perspectiva para a gestão dessas organizações ao alterar a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005. Com essa alteração, o Consórcio de Inovação na Gestão Pública (Ciga) e outros consórcios ganham mais flexibilidade e agilidade na execução de seus planos de trabalho.
Antes da aprovação da Lei nº 14.662, qualquer alteração nos contratos de consórcios públicos poderia ser interpretada como exigência de aprovação unânime entre os entes federativos consorciados. Essa exigência, por vezes, inviabilizava a implementação de mudanças necessárias devido à complexidade das decisões intergovernamentais. Contudo, com a nova legislação, a aprovação da maioria dos entes consorciados é suficiente para ratificar as alterações contratuais, representando um avanço considerável em termos de agilidade e adaptabilidade.
A proposta para essa inovação partiu do então Senador Jorginho Mello, por iniciativa do Consórcio de Inovação na Gestão Pública (Ciga). Essa medida evidencia o papel ativo do Ciga como um agente de transformação no campo da gestão pública. Ao permitir que os consórcios públicos se ajustem com mais eficácia às demandas e às mudanças de cenário, a nova legislação abre caminho para uma administração pública mais dinâmica e voltada para resultados.
O projeto foi amplamente debatido e tramitou nas comissões do Senado e Câmara dos Deputados Federal, contou com apoio da Rede Nacional dos Consórcios Públicos e da Frente Parlamentar dos Consórcios.
De acordo com o Artigo 12-A da nova Lei, as alterações contratuais dos consórcios públicos serão submetidas à aprovação da assembleia geral e ratificadas por lei, mas agora somente pela maioria dos entes consorciados. Esse novo procedimento reflete uma abordagem mais realista e ágil, alinhada com as necessidades dinâmicas da administração pública moderna.
Vale ressaltar que essa mudança não se aplica apenas aos novos consórcios que poderão ser formados daqui para frente. Ela também é válida para os consórcios já existentes na data de publicação da Lei nº 14.662. Essa abrangência demonstra o comprometimento do governo em promover uma gestão pública eficiente e adaptativa em todos os níveis.