Ouvidoria

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OUVIDORIA

A Ouvidoria do CIGA é um canal institucional de interlocução entre o empregado público, o cidadão e o Consórcio Público. É um espaço em que você pode apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias.

A Ouvidoria recebe as manifestações, analisa, orienta e encaminha aos setores responsáveis, quando for o caso, para tratamento ou apuração.

A Lei n. 13.460/2017 estabelece que o prazo de resposta a essas manifestações do cidadão é de até 30 dias, prorrogáveis por mais 30, somente se houver justificativa expressa. Já os Pedidos de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011) têm prazo de resposta de 20 dias, prorrogáveis por mais 20, também sob justificativa.

Nossos canais de comunicação

O atendimento ao público externo é realizado aqui pelo site, por telefone ou e-mail. Você também pode entrar em contato conosco e agendar uma reunião presencial. O agendamento pode ser feito por telefone com 24 horas de antecedência, horário de atendimento segunda à sexta: 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 17:30.

E-mail: ouvidoria@ciga.sc.gov.br

 

 

Aqui no site, é possível cadastrar todos os tipos de manifestações, conforme as opções abaixo:

 

Denúncia: comunica a prática de irregularidade ou de ato ilegal, cuja solução dependa da atuação de órgãos apuratórios. Ainda que anônima, será apurada, desde que contenha indícios mínimos de relevância, autoria e materialidade.

Reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de qualquer serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desses serviços

Elogio: demonstração de reconhecimento ou de satisfação sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido em órgãos e entidades da administração pública.

Sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de serviços públicos prestados por órgãos e entidades da administração pública.

Solicitação de providências: pedido para adoção de providências por parte dos órgãos e das entidades da administração pública.

Ouvidoria Interna: prática de irregularidade ou ilegalidade de um agente público contra outro, de infringências ao regime disciplinar ou assédio, dentre outros. Ainda que anônima, a denúncia será apurada, desde que contenha indícios mínimos de relevância, autoria e materialidade.

Consulte o andamento de suas manifestações

Acesso à informação: pedido de acesso a informações públicas não localizadas no Portal de Transparência, conforme Lei de Acesso à Informação (n. 12.527/2011).