EMISSOR DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
O CIGA Nota gerencia notas fiscais de serviço eletrônicas (NFS-e). Uma NFS-e está sujeita ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e sua emissão é de responsabilidade do prestador do serviço.
O CIGA Nota oferece ferramentas para facilitar a emissão de NFS-e pelos prestadores e auxiliar a fiscalização por parte dos municípios, como também integra a emissão com sistemas de terceiros.
Acesse aqui o Sistema do CIGA Nota.
DIFERENCIAIS
- Agilidade para emissão de notas
- Consistência e segurança dos dados
- Relatórios que auxiliam a fiscalização
- Integração com sistemas de terceiros
CONTRATAÇÃO
Qualquer município brasileiro pode utilizar o CIGA Nota, basta integrar-se ao consórcio CIGA. O contrato é realizado sob dispensa de licitação conforme artigo 2º, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 11.107/05; artigo 18 do Decreto Federal n.º 6.017/07; artigo 24, inciso XIII, primeira parte, e inciso XVI, segunda parte, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Além disso, é necessário a autorização e regulamentação pela legislação municipal para o uso de emissão de nota fiscal de serviço eletrônica.
Para mais detalhes de contratação entre em contato pelo email ciga@ciga.sc.gov.br.