TCE convoca mais de 200 cidades de Santa Catarina para regulamentar Lei da Liberdade Econômica

TCE convoca mais de 200 cidades de Santa Catarina para regulamentar Lei da Liberdade Econômica

Falta de resposta nas medidas tomadas para aplicar a nova lei preocupa TCE. Medida pode gerar mais receita aos municípios e causar impacto positivo nos cofres públicos. 

Em janeiro de 2022 o Tribunas de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) emitiu um ofício aos municípios catarinenses cobrando posicionamento sobre a regulamentação da Lei Federal nº 13.784/2019, que trata da desburocratização da abertura de empresas que exerçam atividades de baixo risco. 

No dia 13 de setembro o Ciga realizou uma live com a participação do Tribunal de Contas e Sebrae para realizar esclarecimentos acerca da regulamentação. Participaram mais de 100 gestores municipais, que puderam entender como parametrizar o Ciga CIM para fazer as deliberações de forma automática 

Atividades de baixo risco 

Uma das principais mudanças da lei é que as atividades consideradas de baixo risco, como costureiras e cabeleireiros, foram dispensadas pela lei da necessidade de alvarás para iniciar as suas atividades. Essa medida ajuda, sobretudo, MEIs e empresas de micro e pequeno porte. 

A medida, implementada em 2019, buscou estimular o empreendedorismo e o desenvolvimento econômico, reduzindo o peso do estado sobre os empresários. Desta forma é possível gerar mais renda, mais emprego e um efeito em escala na economia.  

Segundo o Ranking da Liberdade Econômica, o Brasil se enquadra na como “mostly unfree” (majoritariamente fechado, em tradução livre) — ou seja, é um dos países mais fechados economicamente do mundo. O dado é impactante, pois garante ao cidadão mais liberdade para poder empreender e ajudar no desenvolvimento do país. 

A iniciativa também garante mais investimentos externos e uma melhor colocação no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), uma vez que a liberdade é fator decisivo apontado por quase todas as análises para alcançar melhores condições em um país. Hoje o Brasil ocupa a 84ª posição do ranking, de um total de 189 países analisados. 

World map

Mapa-múndi representando as quatro categorias do Índice de Desenvolvimento Humano, baseado no relatório publicado em 2020, com dados referentes a 2019.   0,800 – 1,000 (muito alto)   0,700 – 0,799 (alto)   0,555 – 0,699 (médio)   0,350 – 0,554 (baixo)   Sem dados  

Convocação do TCE/SC 

No ofício convocando os chefes do poder executivo de cada município o Tribunal de Contas ressaltou a necessidade dos municípios criarem regulamentações próprias, definindo quais atividades são caracterizadas como de baixo risco, permitindo que a lei seja corretamente aplicada. 

O TCE também ressaltou que o governo estadual já realizou a regulamentação do tema, trazendo inclusive este rol de atividades — critério que pode ajudar aos municípios na discussão do tema em suas câmaras municipais. 

E conclui: “este Tribunal de Contas recomenda a observância das normas gerais contidas na Lei (federal) n. 13.784/2019, assim como dos dispositivos da Lei (estadual) n. 18.091/2021, por serem importantes instrumentos que buscam desburocratizar e simplificar processos para empresas e empreendedores, incentivando a iniciativa de atividades de baixo risco, com potencial para incrementar o crescimento econômico local e repercutindo positivamente na arrecadação municipal.” 

O TCE finaliza dando um prazo de 60 dias para que as cidades se manifestem sobre as iniciativas que foram tomadas para cumprir a lei. 

Em nova manifestação mais recente o TCE divulgou uma lista com as 207 cidades que não adotaram as medidas para o cumprimento da lei. Noventa e oito municípios sequer responderam ao ofício, o que causou preocupação ao órgão. 

Além a extinção da exigência do alvará municipal a lei abordou também outras mudanças: 

Substituição do e-Social – Substituição por sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas. 

Relógio-ponto – Os registros de entrada e saída no trabalho se tornaram obrigatórios apenas para empresas com mais de 20 funcionários. 

Carteira de trabalho digital – Obtenção prioritária do documento digital. O documento em papel passou a ser a exceção. 

Confira a lista completa no site do TCE