Senado aprova projeto que altera as obrigações tributárias e unifica base de dados das três esferas de governo
No dia 5 de julho de 2023, o Senado aprovou de forma unânime o projeto de lei complementar PLP 178/2021, que visa simplificar as obrigações tributárias e unificar a base de dados das três esferas de governo. Essa aprovação representa um avanço significativo para os municípios, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes e reduzindo a burocracia.
Apresentado pelo senador Efraim Filho (União-PB) quando ainda era deputado, o projeto recebeu amplo apoio por sua proposta ousada de combate à burocratização. Atualmente, os empreendedores enfrentam, em média, mais de 1,5 mil horas de trabalho por ano para cumprir as obrigações tributárias acessórias, e essa iniciativa busca reduzir essa carga burocrática. A simplificação digital tributária trará benefícios aos empreendedores, reduzirá o Custo-Brasil e terá um impacto positivo tanto para os cidadãos como para os consumidores.
Os municípios do Ciga tem acompanhado com certa expectativa e apreensão as mudanças que tangem textos tributários, já que as mudanças precisão ser implementadas pelos munícios com certo grau de dificuldade, existe também a preocupação com a autonomia Federativa, além do risco de perda de arrecadação, o que causaria impacto direto na qualidade dos serviços municipais.
Foco da proposta
O foco do projeto está nas obrigações acessórias, que são instrumentos auxiliares exigidos pelas autoridades para coletar dados das empresas sobre suas operações, utilizados para calcular impostos, tributos, encargos e contribuições. A intenção é padronizar as legislações e os sistemas de tributação, com o objetivo de reduzir os custos tanto para as administrações das unidades federadas quanto para os contribuintes.
O relator do projeto, senador Alan Rick (União-AC), acatou apenas emendas de redação para evitar que o projeto retornasse à Câmara dos Deputados. Segundo ele, as mudanças entrarão em vigor em breve. O senador ressaltou que a complexidade tributária impediu que o Brasil alcançasse um patamar comparável à média mundial em termos de burocracia tributária.
No cenário atual, existem mais de mil formatos de nota fiscal de serviços eletrônicas e nove formatos diferentes de documentos eletrônicos, o que gera um custo anual superior a R$ 36 bilhões. Além disso, abrir uma empresa requer a abertura de múltiplos cadastros, resultando em um custo anual de mais de R$ 22 bilhões. Com a modernização dos sistemas por meio da digitalização das operações, espera-se que esses custos sejam reduzidos, beneficiando tanto as administrações tributárias quanto os contribuintes. A modernização também tem potencial para aumentar a arrecadação, através da regularização de micro e pequenas empresas.
Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias
O projeto prevê ainda a criação do Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA) 90 dias após a publicação da lei complementar. Esse comitê será responsável por gerir as ações de simplificação de tributos e criar a Declaração Fiscal Digital (DFD). A DFD reunirá informações sobre impostos federais, estaduais, distritais e municipais, unificando a base de dados das fazendas públicas das três esferas de governo, com exceção das obrigações acessórias vinculadas ao Imposto de Renda (IR) e ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O projeto também determina a simplificação da emissão de documentos fiscais por meio da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e). Esse documento integrará legislações, regimes especiais, dispensas e sistemas fiscais eletrônicos existentes, resultando em redução de custos para os contribuintes.
Inovação na área fiscal
O projeto prevê a criação do Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), que terá a responsabilidade de gerir as ações de simplificação tributária e criar a Declaração Fiscal Digital (DFD). A DFD reunirá informações sobre impostos federais, estaduais, distritais e municipais, unificando a base de dados das fazendas públicas das três esferas de governo, com exceção das obrigações acessórias vinculadas ao Imposto de Renda (IR) e ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Outra medida importante é a simplificação da emissão de documentos fiscais por meio da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), que integrará as legislações, regimes especiais, dispensas e sistemas fiscais eletrônicos existentes, resultando em uma redução de custos para os contribuintes.
O compartilhamento de cadastros e informações fiscais entre União, estados, Distrito Federal e municípios também está previsto no projeto, sempre que necessário para reduzir as obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização. O ato de emissão ou recepção de documento fiscal por meio eletrônico, estabelecido pelas administrações tributárias, passará a valer como escrituração fiscal, simplificando a apuração do imposto correspondente. Isso significa que a escrituração fiscal será automatizada ao máximo, com intervenção mínima ou nula por parte do contribuinte.
Além disso, o projeto unifica os meios de pagamento de tributos e contribuições, por meio da unificação dos documentos de arrecadação. Também prevê o compartilhamento de cadastros fiscais por meio do Registro Cadastral Unificado (RCU), que ainda será criado. Após a implementação desse registro unificado, não será exigido nenhum outro número para a identificação da pessoa jurídica nos bancos de dados de serviços públicos, além do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Com a unificação e o compartilhamento de dados entre os fiscos, será possível apurar os tributos, fornecer declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento pelas administrações tributárias. É importante destacar que o projeto preserva o tratamento diferenciado às microempresas, empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual optante pelo regime do Simples Nacional, de acordo com a Lei Complementar 123/2006.
Tecnologia gera ganhos aos municípios
A tecnologia da informação desempenha um papel fundamental na integração dos fiscos federal, estaduais, distrital e municipais. A cooperação e a integração entre as administrações tributárias são vistas como o melhor caminho para simplificar as obrigações acessórias, melhorar o ambiente de negócios, reduzir o custo Brasil e combater a sonegação fiscal.
A aprovação desse projeto traz benefícios imediatos para os municípios. A simplificação das obrigações tributárias, o compartilhamento de informações e a unificação de cadastros fiscais contribuirão para reduzir a sonegação fiscal e os custos relacionados às obrigações tributárias.
Os municípios terão processos mais simplificados e padronizados para lidar com as notas fiscais eletrônicas, o que resultará em um ambiente mais favorável aos negócios e ao desenvolvimento econômico. Os empresários terão mais tempo para se dedicar às atividades essenciais de suas empresas, e a excessiva burocracia deixará de ser um obstáculo para o crescimento.