Lei Geral de Proteção de Dados: desafios para os municípios
Você abre sua caixa de e-mails e encontra diversas mensagens inesperadas. A pergunta que surge então é como esses remetentes tiveram acesso ao seu endereço de e-mail? E a situação pode ser ainda mais grave, quando terceiros têm acesso a dados mais sensíveis, como CPF e RG, entre outros. Atualmente, a Lei de Acesso à Informação determina que o compartilhamento de informações pessoais necessita de autorização legal ou consentimento.
No próximo ano entrará em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Portando, as informações pessoais passarão a ser protegidas pela Lei 13.709, que determina que as empresas e órgãos públicos se responsabilizem pela proteção de dados a fim de garantir o sigilo dos dados pessoais. Os casos de vazamento estarão sujeitos a multas e advertências.
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?
A Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, foi aprovada em 14 de agosto do ano passado e representa um grande avanço na proteção de dados pessoais e privacidade no Brasil. A LGPD regulamenta a forma como as informações são coletadas e tratadas, além de dispor sobre os direitos de seus titulares.
A Lei entrará em vigor no dia 16 de agosto de 2020, até lá está em vigor um período de adaptação, definido pelos legisladores. Essa adequação é fundamental para que todos os envolvidos se organizem e façam as adaptações necessárias para estar em conformidade com o que determina a nova legislação.
Vale ressaltar que a Lei Geral de Proteção de Dados terá impacto direto no setor público, que assim como as empresas privadas, deverá responder pelo vazamento de dados. A lei prevê advertências, multas e até rescisões contratuais.
Desafios e cuidados com a proteção de dados
Recentemente o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) promoveu um seminário internacional para divulgar os princípios gerais da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O presidente do CIGA e prefeito de São Martinho, Robson Jean Back, representou os demais prefeitos do Sistema FECAM na abertura do evento. O conteúdo abordado está disponível para quem não participou do evento. Afinal, é imprescindível que as informações cheguem aos prefeitos, vereadores e servidores públicos municipais.
Lei de Proteção de Dados Europeia
A LGPD brasileira foi inspirada no modelo europeu, que entrou em vigor em maio do ano passado. A oficial de Proteção de Dados da União Europeia, Andrea Willemin, e a autoridade de Proteção de Dados da União Europeia, Fernando Silva, participaram do debate promovido pelo Tribunal de Contas (TCE/SC). Segundo Andrea, o cidadão brasileiro ainda precisa compreender melhor a importância e o valor da proteção de dados.
A medida adotada na Europa já apresentou resultados, um exemplo é a aplicação de multas que resultou em 56 milhões de euros, o que equivale a cerca de R$ 250 milhões de reais. A experiência europeia demonstra que a lei deu mais poder aos cidadãos, consumidores e usuários sobre seus próprios dados.
O seu município está preparado para a nova LGPD?
Foto: CIGA/Divulgação