
PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS COM CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO
O CIGA realizou o credenciamento de empresas que disponibilizam soluções informatizadas para as transações de pagamento de tributos Municipais por meio de cartão de débito ou crédito.
Para contratar a solução, sem custo à administração, o município deverá seguir os itens 5.12, 6 e 7 do Termo de Referência do Edital de Credenciamento 001/2022.
PASSO A PASSO PARA A DISPONIBILIZAÇÃO
- HOMOLOGAÇÃO DO SISTEMA: O município deverá homologar o sistema de pagamento, mediante prova de conceito (POC) a ser realizada junto a Prefeitura, ocasião em que serão avaliadas as questões técnicas já constantes do Edital e, ainda, as funcionalidades e especificações do sistema desejados pelo município. (item 5.12 do TR)
- Verificação dos documentos referente à qualificação técnica exigida para assinatura e execução do contrato. (item 6 do TR)
- Formalização das etapas e do cronograma de (item 7 do TR)
- Assinatura do contrato (Minuta do Contrato – Anexo V do Edital)
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- Lei n.º 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988;
- Lei 11.107/2005 e seu Decreto regulamentador (Decreto Federal 6.017/2007);
- Contrato de Consórcio Público do CIGA, em especial o art. 7º, incisos III e VII, c/c parágrafo único, II, III e V;
- Lei do município que permitiu o consorciamento ao CIGA.
- Processo Administrativo 37/2022
MODELO DE REGULAMENTAÇÃO PARA OS MUNICÍPIOS
RELAÇÃO DE EMPRESAS CREDENCIADAS
Relação de empresas credenciadas.